Instrução Normativa BCB nº 683
Resumo: Atualização dos procedimentos operacionais do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com foco em novos fluxos de transmissão de comandos ...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 683/2025 traz ajustes técnicos importantes no "motor" operacional do mercado de títulos públicos, o Sistema Selic. A norma redefine como as instituições financeiras devem transmitir comandos de liquidação e registro de operações, especificamente no que tange ao uso da plataforma de Pre-matching, mensagens via RSFN (Rede do Sistema Financeiro Nacional) e inserções manuais nos módulos de oferta (Ofpub e Ofdealers).
O texto detalha quais códigos de operação (como as compromissadas códigos 1044, 1047, 1054 e 1057) estão sujeitos a novas regras de validação e roteamento. Além disso, há uma atualização semântica relevante nos cadastros de clientes: o código que identifica "Fundos de Investimento" foi alterado para comportar o conceito de "Classes" de cotas, alinhando a estrutura do Selic à moderna regulação de fundos da CVM.
Para os gestores, essa atualização exige revisão imediata nos parâmetros de mensageria da tesouraria para evitar rejeição de comandos. Embora técnica, a mudança reflete a contínua automação e aumento de segurança nas liquidações de títulos públicos federais.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Justificativa: Embora não crie novos produtos, exige parametrização de sistemas de back-office e atualização de tabelas de domínio (De/Para) em curto prazo.
Base Normativa
- Norma: Instrução Normativa BCB nº 683, de 28 de novembro de 2025.
- Alteração: Altera a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024 (que regulamenta o Selic).
- Motivação:
A norma visa aprimorar a eficiência operacional do Selic, disciplinando o uso da plataforma de pré-matching para operações específicas (como as compromissadas entre partes com liquidantes distintos) e adequando a terminologia do sistema às inovações regulatórias do mercado de capitais (Resolução CVM 175 sobre fundos).
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB nº 683
Adequação
A norma possui vigência híbrida, exigindo atenção para não perder o prazo das adequações de TI:
- Vigência Imediata (01/12/2025):
- Todas as alterações de texto, procedimentos de Pre-matching (exceto a alínea abaixo) e a atualização da tabela de domínios (Código 25 - Fundos).
- Vigência Diferida (02/03/2026):
- Início da obrigatoriedade das novas regras para as operações de código 1044, 1047 e 1057 (Compromissadas à vista descritas no art. 15, § 2º, inciso I, alínea “b”).
Impacto Operacional
- Revisão de Cadastros: O setor de Cadastro/KYC deve atualizar a tipificação de clientes para considerar "Classes" de fundos sob o código 25 do Selic.
- Parametrização de Tesouraria: A mesa de operações e o back-office devem verificar se as ferramentas de trading estão enviando as operações compromissadas (códigos citados) pelo canal correto (RSFN/Pre-matching). O envio incorreto após as datas limites resultará em falha na liquidação.
- Desenvolvimento IT: Janela de desenvolvimento necessária até março/2026 para automatizar o roteamento dos códigos 1044, 1047 e 1057 conforme a nova regra.
Alterações de Layout
Não foram identificadas alterações diretas de layout XML/CADOC para este normativo.