Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 685, de 5 de dezembro de 2025, atua como o manual operacional da recente Resolução BCB nº 527/2025. Enquanto a Resolução criou a obrigação de envio de dados sobre adequação de capital e testes de estresse, esta Instrução define o "como": qual arquivo enviar, em qual formato e por onde. O objetivo do regulador é padronizar a coleta de dados quantitativos sobre o apetite de risco e a solvência das instituições de maior porte.

A norma institui o documento de código 2090, que consolidará as informações do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap), sua versão simplificada (IcaapSimp) e os testes de estresse com cenários fornecidos pelo regulador (TEBU). É importante destacar que a obrigatoriedade recai exclusivamente sobre instituições dos segmentos S1 e S2. Agências de fomento e administradoras de consórcio estão explicitamente dispensadas.

Para os times de tecnologia e dados, a boa notícia é que não há invenção de roda na transmissão: será via STA em formato XML. No entanto, para os times de Riscos e Capital, a granularidade dos dados exigirá uma revisão robusta das bases de cálculo para garantir que o XML reflita fielmente os modelos internos e os cenários de estresse ditados pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Classificado como Médio pois, embora afete instituições de grande porte com complexidade de dados, utiliza canais de transmissão já consolidados e afeta um grupo restrito (S1 e S2).

Base Normativa

  • Norma: Instrução Normativa BCB nº 685, de 5 de dezembro de 2025.

Contexto Regulatório:

Esta IN deriva diretamente da Resolução BCB nº 527, de 3 de dezembro de 2025. Ela se apoia no arcabouço prudencial estabelecido pelas Resoluções CMN nº 4.553 e 4.557 (Gestão Integrada de Riscos e Capital).

A motivação é aprimorar a supervisão bancária através do monitoramento granular de como os grandes bancos avaliam seu próprio capital e como reagem a cenários adversos estipulados pela autoridade monetária.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB nº 685

Adequação

A norma entra em vigor na data de publicação, mas define um ciclo anual de remessa claro:

  • Data-Base: 31 de dezembro de cada ano (considerando um horizonte mínimo de projeção de 3 anos).
  • Prazo de Entrega: Até 30 de abril do ano seguinte à data-base.

Interpretação Prática:

Considerando a data da norma (dez/2025), a primeira data-base oficial será 31/12/2025.

Portanto, a primeira remessa obrigatória do CADOC 2090 deve ocorrer até 30/04/2026.

Impacto Operacional

A norma exige uma colaboração estreita entre as áreas de Gestão de Capital/Riscos e Assuntos Regulatórios:

  • Governança de Dados: As instituições devem garantir que os números gerados nos modelos de Stress Testing (TEBU) e ICAAP sejam extraídos automaticamente para o XML, evitando manipulação manual (EUCS) que gera risco operacional.
  • Atualização no UNICAD: É mandatório registrar ou atualizar no Unicad:
  • O Diretor Responsável pela estrutura de gerenciamento de capital (conforme Res. 4.557).
  • O funcionário técnico apto a responder questionamentos sobre o arquivo (módulo de Vínculos).
  • Canais de Dúvida: O BCB abriu canais específicos para suporte técnico durante a implementação: \`icaap.quant@bcb.gov.br\` e \`tebu@bcb.gov.br\`. Recomendo que as equipes técnicas centralizem as dúvidas nestes e-mails desde já.

Alterações de Layout

Não foram identificadas alterações diretas de layout XML/CADOC para este normativo.