Instrução Normativa BCB nº 690
Resumo: Atualização imediata nas regras de custódia de numerário (dinheiro físico): teto de remuneração fixado em 0,46% e novas isenções para estimular a circul...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 690/2025 regula a dinâmica financeira entre as instituições que custodiam numerário (Instituições Custodiantes) e as instituições financeiras que necessitam movimentar dinheiro físico (Instituições Solicitantes). A norma estabelece as "regras do jogo" para a compensação financeira desse serviço logístico, vital para a manutenção do ciclo do dinheiro no país.
Em essência, o regulador definiu um teto percentual para a remuneração das custodiantes e detalhou o fluxo financeiro via Sistema de Transferência de Reservas (STR). Um ponto de destaque estratégico é a política de incentivo à circulação de troco: operações que envolvem a troca de dinheiro velho por moedas ou notas de baixo valor (R$ 2, R$ 5 e R$ 10) estão isentas de tarifas, visando reduzir o entesouramento e facilitar o varejo.
Para a alta gestão e tesouraria, a atenção deve se voltar para a gestão de liquidez intradia. A norma determina que o débito da operação (valor do saque + remuneração) ocorre na abertura do STR, exigindo saldo disponível na conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação logo no início do dia, sob pena de a operação ficar pendente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Apesar da relevância operacional para Tesouraria e Backoffice de Numerário, a norma não exige grandes reestruturações tecnológicas sistêmicas, tratando-se de ajuste de parâmetros e conciliação.
Base Normativa
- Norma: Instrução Normativa BCB nº 690, de 17 de dezembro de 2025.
Alterações e Revogações:
- Revoga: Instrução Normativa BCB nº 578, de 26 de dezembro de 2024.
- Revoga: Itens 10 a 17 da Carta Circular nº 3.265, de 13 de fevereiro de 2007.
Motivação Regulatória:
O Banco Central visa padronizar os custos operacionais da custódia de moeda, garantindo a sustentabilidade do serviço prestado pelos custodiantes (geralmente grandes bancos de varejo) enquanto protege as instituições menores (solicitantes) através de tetos tarifários. As isenções focam na eficiência do meio circulante (saneamento de notas e disponibilidade de troco).
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB nº 690
Adequação
A norma possui aplicação imediata, exigindo ação rápida das equipes de Backoffice.
- 18/12/2025 (Data da Publicação): Entrada em vigor. As operações de saque, depósito e troca realizadas a partir desta data já estão sujeitas às novas regras de tarifação e isenção.
Impacto Operacional
A norma afeta diretamente a Tesouraria e a Gestão de Numerário:
- Gestão de Liquidez (Funding): As instituições solicitantes devem garantir saldo suficiente na conta Reservas Bancárias/Liquidação logo na abertura do STR para cobrir tanto o principal quanto a taxa de remuneração. Falhas aqui gerarão pendências operacionais.
- Redução de Custos (Oportunidade): As áreas de logística de numerário devem priorizar o planejamento de trocas envolvendo moedas e notas baixas para aproveitar as isenções tarifárias (Art. 5º e 6º), reduzindo o custo operacional do transporte de valores.
- Conciliação Financeira: Revisar processos de conciliação para tratar os valores que transitam pela conta transitória e os estornos de remuneração em caso de cancelamento (observando que, se o cancelamento for tardio ou injustificado, a taxa pode não ser devolvida).
- Relacionamento Custodiante x Solicitante: Revisão de contratos ou acordos operacionais vigentes para garantir que as cobranças estejam alinhadas ao novo teto e às regras do Anexo 1.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout em arquivos de remessa ou CADOCs complexos, mas há necessidade de reparametrização interna nos sistemas de Tesouraria e Conciliação:
- Tabelas de Tarifas: Atualizar o sistema de cálculo de custos para refletir o teto de 0,46% sobre o valor financeiro.
- Lógica de Isenção: Implementar regras de negócio para aplicar taxa zero automaticamente quando a operação envolver fornecimento de moedas metálicas ou cédulas de R$ 2, R$ 5 e R$ 10 em troca de numerário não utilizável.
- Fluxo STR: Ajustar a conciliação automática para reconhecer os débitos em contas transitórias no início do dia e o eventual estorno de diferenças (conforme Art. 7º, § 2º).
- Atenção ao Anexo 1: A norma cita um "Anexo 1" com percentuais diferenciados por praça e antecedência. As equipes de TI devem capturar esses dados (provavelmente disponíveis no site do BCB ou na publicação completa do DOU) para alimentar as tabelas de domínio dos sistemas de logística de numerário.