Instrução Normativa BCB nº 691
Resumo: Trata-se de um normativo exclusivamente administrativo e interno do Banco Central, definindo como as áreas técnicas do regulador devem enviar documentos...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 691/2025 estabelece o rito processual interno para a organização das reuniões da alta cúpula do Banco Central (Diretoria Colegiada, Comitê de Administração - Coad e Comitê de Governança, Riscos e Controles - GRC). O documento regulamenta o uso do sistema "Portal dos Colegiados" para o envio de propostas de voto, comunicações e apresentações técnicas pela equipe do BCB à Secretaria da Diretoria (Sucon).
A norma define prazos rígidos para os servidores do BCB inserirem documentos antes das reuniões (geralmente até as 17h da quarta-feira anterior) e estabelece os níveis de sigilo e acesso a essas informações. O objetivo é garantir a segurança da informação e a eficiência no fluxo de tomada de decisão da autoridade monetária.
Para o mercado financeiro, esta norma serve apenas como transparência administrativa. Ela revela como o regulador se organiza internamente para deliberar sobre novas regras ou sanções, mas não cria obrigações, não altera produtos e não impacta a relação das instituições com seus clientes.
Impacto Sistêmico
NULO
Base Normativa
- Norma: Instrução Normativa BCB nº 691, de 18 de dezembro de 2025.
- Alterações:
- Revoga: Instrução Normativa BCB nº 519, de 5 de setembro de 2024.
Motivação Regulatória:
A atualização visa otimizar os fluxos de trabalho internos da Secretaria da Diretoria (Sucon) e adequar os procedimentos às novas Resoluções internas (nº 405, 462 e 509) que regem o funcionamento dos comitês do BCB. É uma medida de governança corporativa do próprio regulador.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB nº 691
Adequação
Vigência: A norma entra em vigor na data de sua publicação (18/12/2025).
Ações para o Mercado:
- Nenhuma ação necessária. Não há cronograma de implementação para bancos, fintechs ou cooperativas. O cumprimento dos prazos citados na norma (quartas e quintas-feiras) é responsabilidade exclusiva dos chefes de departamento e diretores do Banco Central.
Impacto Operacional
Nenhum.
A norma não gera custos, não exige desenvolvimento de TI e não demanda revisão de processos de compliance nas instituições financeiras. A leitura é recomendada apenas para equipes de Relações Institucionais que desejam compreender a mecânica das reuniões onde as decisões do regulador são tomadas.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout ou impacto em sistemas das instituições financeiras.
A norma não afeta CADOCs, trocas de arquivos, XMLs ou APIs do Sistema Financeiro Nacional. O "Portal dos Colegiados" mencionado é um sistema de uso restrito aos servidores e autoridades do Banco Central.