Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 693/2025 representa um marco na supervisão do mercado de câmbio brasileiro, operacionalizando a captura de dados granulares sobre operações internacionais realizadas com ativos virtuais. O regulador busca fechar o cerco informacional sobre como criptoativos são utilizados para transferências transfronteiriças, pagamentos internacionais e movimentações em carteiras autocustodiadas.

Na prática, a norma institui a obrigatoriedade de envio mensal de um novo arquivo (ACAM212) contendo detalhes minuciosos das operações, como identificação do cliente (KYC), tipo de ativo, contraparte no exterior e finalidade econômica. Isso afeta tanto os bancos tradicionais (que operam FX para cripto) quanto as Corretoras de Criptoativos (VASPs), que passam a ter obrigações acessórias equiparadas às de agentes de câmbio tradicionais perante o regulador.

Para a alta gestão, o recado é claro: o Bacen agora possui uma ferramenta dedicada para cruzar dados de evasão de divisas e lavagem de dinheiro via cripto. Para a área técnica, nasce um novo fluxo de ETL (Extração, Transformação e Carga) crítico e mensal.

Impacto Sistêmico

ALTO

Justificativa: A criação de um novo CADOC (C212) exige desenvolvimento de novas rotinas de extração de dados, mapeamento de novos domínios (tabela de criptoativos) e cadastro de novos participantes (VASPs) no legado Sisbacen.

Base Normativa

  • Norma: Instrução Normativa BCB nº 693, de 19 de dezembro de 2025.

Contexto Regulatório:

Esta norma regulamenta operacionalmente a Resolução BCB nº 521/2025 (que por sua vez alterou a Resolução nº 277/2022 - o marco geral do Câmbio).

  • Motivação:

O Banco Central precisa de visibilidade sobre o "Câmbio Cripto". Com o aumento do uso de ativos virtuais para remessas internacionais e o uso de cartões internacionais carregados com cripto, o regulador necessita dessas estatísticas para:

  • Compor o Balanço de Pagamentos do país.
  • Monitorar riscos de estabilidade financeira.
  • Prevenir lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB nº 693

Adequação

A norma impõe um ritmo acelerado para o primeiro semestre de 2026.

  • 19/12/2025: Publicação da norma (Planejamento imediato).
  • 02/02/2026 (Vigência da Norma):
  • Data de início da validade legal da instrução.
  • Prazo Crítico para VASPs: As prestadoras de serviços de ativos virtuais ativas nesta data devem solicitar imediatamente o cadastro no Sisbacen (Serviços PSTA300 e SCAM0019) conforme o Anexo III (não detalhado no texto base, mas citado).
  • Maio de 2026 (Primeira Data-Base):
  • Mês cujas operações devem ser registradas nos sistemas internos já no formato do novo reporte.
  • 05/06/2026 (Primeiro Envio):
  • Data-limite para a remessa do arquivo ACAM212 referente à data-base de Maio/2026.

Impacto Operacional

A implementação desta norma gera custos e revisões de processos em três frentes principais:

  • Tecnologia e Dados (TI):
  • Desenvolvimento do motor de geração do arquivo ACAM212.
  • Adaptação dos cadastros de produtos para incluir os códigos da tabela do Anexo II.
  • Implementação da lógica do código "999" para novos tokens, evitando rejeição de arquivos.
  • Compliance e PLD:
  • Revisão do KYC (Conheça seu Cliente) para garantir que todas as contrapartes no exterior (nome e país) estejam sendo capturadas nas transações de cripto.
  • Omissão de dados obrigatórios no ACAM212 poderá gerar multas ou apontamentos de supervisão.
  • Responsabilidade: Necessidade de indicar no Unicad um empregado responsável especificamente por responder dúvidas sobre este documento.
  • Cadastro e Regulatório (Exclusivo para VASPs):
  • Corretoras de Cripto (Exchanges) que operam fluxos internacionais precisam se conectar à infraestrutura legada do sistema financeiro (Sisbacen/STA), o que pode exigir aquisição de certificados digitais específicos e treinamento de pessoal em sistemas do Bacen.

Alterações de Layout

Há mudanças diretas e significativas de layout que impactam as áreas de TI e Engenharia de Dados.

  • Novo Documento (CADOC): Criação do documento código C212 (Arquivo ACAM212).
  • Estrutura do Arquivo:
  • Identificação Granular: Exige dados detalhados do cliente (conforme regras de PLD/FTP), do ativo virtual e da contraparte (pagador/recebedor no exterior).
  • Domínios de Ativos (Anexo II): Introduz uma tabela específica de códigos para ativos virtuais.
  • Tratamento de Exceção: Para ativos não listados, deve-se usar o código 999 e incluir campos de texto descritivos (sigla e nome).
  • Tipos de Operação Mapeados:
  • Pagamentos/Transferências Internacionais.
  • Carregamento/Descarregamento de cartões internacionais (Off-ramp/On-ramp).
  • Transferências de/para carteiras autocustodiadas (Self-hosted wallets).
  • Totalização mensal de compras/vendas referenciadas em moeda fiduciária.
  • Transmissão: Via STA (Sistema de Transferência de Arquivos).
  • Documentação Técnica: Os detalhes finos dos campos XML/JSON estarão disponíveis em: \`https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd\`.