Instrução Normativa BCB nº 696
Resumo: Atualização urgente nas tabelas de domínios do MCR (Documento 6) para permitir que operações de crédito rural destinadas a produtores afetados por event...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 696, de 30 de dezembro de 2025, é uma medida operacional que visa instrumentalizar decisões recentes do Conselho Monetário Nacional (CMN). Em resposta a eventos climáticos ou adversos que impactaram produtores rurais, o regulador permitiu que novos tipos de linhas de crédito sejam contabilizados para abater as exigibilidades (metas de direcionamento obrigatório) das instituições financeiras. Para que isso ocorra na prática, o BCB atualizou o manual de reporte de informações.
Especificamente, a norma altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). Ela introduz novos códigos para identificar corretamente os recursos oriundos da Poupança Rural e de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) que foram aplicados nessas operações de socorro. Sem essa atualização sistêmica, o banco não conseguirá informar ao regulador que cumpriu sua parte, o que poderia gerar custos de não conformidade indevidos.
Para a alta gestão, a mensagem é clara: o prazo é curtíssimo. A norma foi publicada no último dia do ano e exige o reporte ajustado já na primeira semana de janeiro de 2026. As equipes de back-office e TI precisam garantir que as operações de crédito renegociadas ou concedidas sob a Resolução CMN nº 5.247 sejam devidamente "tagueadas" com os novos códigos para garantir o benefício regulatório.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Embora a complexidade técnica seja baixa (apenas atualização de códigos), o impacto é classificado como MÉDIO devido à urgência do prazo (janela de menos de 10 dias) e à criticidade do reporte para evitar penalidades por descumprimento de exigibilidade.
Base Normativa
- Norma: Instrução Normativa BCB nº 696, de 30 de dezembro de 2025.
- Alterações: Altera os Anexos III e IV do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).
- Motivação Regulatória: A norma operacionaliza a Resolução CMN nº 5.263/2025, que permite o uso de operações de crédito de auxílio (criadas pela Resolução CMN nº 5.247/2025) para cumprimento de exigibilidades. O objetivo macroeconômico é incentivar os bancos a concederem crédito a produtores rurais em situação de calamidade, oferecendo em troca o alívio no cumprimento das metas de direcionamento.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB nº 696
Adequação
A atenção ao cronograma é vital devido à publicação "em cima da hora".
- 30/12/2025: Publicação e vigência imediata da norma.
- Até 09/01/2026 (Data Crítica): Prazo final para envio do MCR - Documento 6 referente à posição de novembro de 2025.
- Nota: As instituições devem reprocessar ou ajustar a remessa da data-base de novembro para incluir os novos códigos, caso tenham realizado operações enquadradas na norma, garantindo o envio correto pelo Sisex até o dia 09/01.
Impacto Operacional
- Parametrização de Sistemas: As equipes de TI devem atualizar as tabelas de domínio do gerador do MCR Documento 6 imediatamente.
- Revisão de Carteira: A área de Crédito Rural/Compliance deve identificar na base de dados quais contratos firmados em novembro/2025 se enquadram na Resolução CMN nº 5.247.
- Retificação/Envio de Dados: É provável que seja necessário um esforço concentrado para garantir que o arquivo enviado até 09/01 reflita corretamente esses novos códigos. Falhar nisso significa que o banco "perderá" o benefício de abater essas operações de sua exigibilidade obrigatória, o que pode acarretar custos de recolhimento compulsório ou penalidades.
Alterações de Layout
Não foram identificadas alterações diretas de layout XML/CADOC para este normativo.