Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 698/2026 traz uma reorganização operacional importante no processo de saneamento do meio circulante. O objetivo central é otimizar a logística de recebimento e análise de numerário suspeito pelo Banco Central. A norma redefine a jurisdição de entrega física dessas cédulas: agora, independentemente de onde sua agência esteja no Brasil, o destino final para análise pericial será concentrado em apenas duas praças: Rio de Janeiro ou São Paulo, dependendo do estado de origem da retenção.

Além da logística, a norma endurece o controle físico sobre o objeto auditado. Torna-se obrigatório que as instituições financeiras realizem anotações manuscritas (número da remessa e ordem do item) diretamente na cédula suspeita, além da aplicação do carimbo padronizado. Isso visa facilitar o rastreamento individualizado de cada peça durante o processo de peritagem no Mecir (Departamento do Meio Circulante).

Para a alta gestão, o ponto focal é a revisão de contratos de transporte de valores e atualização de manuais de caixa. Embora a norma entre em vigor na publicação, há uma janela de transição para a adequação logística. É uma mudança processual pura, sem grandes impactos tecnológicos, mas que exige atenção redobrada nas pontas de atendimento (caixas) e tesourarias regionais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Base Normativa

  • Norma: Instrução Normativa BCB nº 698, de 6 de janeiro de 2026.

Altera: Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021.

Motivação Regulatória: A medida busca eficiência operacional e especialização das equipes de análise do Mecir. Ao concentrar o recebimento físico em dois polos (RJ e SP), o regulador reduz a dispersão de perícias e padroniza o fluxo de entrada. A exigência de marcação manuscrita visa mitigar erros na reconciliação entre o documento "Recibo de Encaminhamento" e a cédula física.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB nº 698

Adequação

O Banco Central estipulou um prazo misto para conformidade:

  • Vigência Imediata (07/01/2026): Procedimentos de marcação das cédulas (carimbo + escrita manuscrita) e atualização de contatos de e-mail. Recomenda-se aplicar estas regras o quanto antes para evitar rejeição de remessas.
  • Prazo de Adaptação Logística (07/07/2026): As instituições têm 6 (seis) meses a contar da entrada em vigor para ajustar sua malha logística e garantir que o numerário seja entregue nos novos endereços (RJ ou SP).

Impacto Operacional

A norma gera custos de ajuste de processos e treinamento, exigindo ação de três frentes:

  • Logística e Transporte de Valores:
  • Revisar rotas. Agências em estados como Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul agora reportam a São Paulo.
  • Agências no Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Rio de Janeiro reportam ao Rio de Janeiro.
  • Ação: Recalibrar contratos com transportadoras para garantir a entrega nestes hubs.
  • Operações e Tesouraria:
  • Atualizar manuais operacionais: o funcionário deve perder o medo de "escrever no dinheiro" quando este for suspeito, pois agora é mandatório.
  • Verificar se os carimbos de "SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO" estão disponíveis e conformes.
  • Compliance/Backoffice:
  • Atualizar a base de contatos. Novos e-mails para dúvidas e trâmites:
  • RJ: \`ditec.mecir@bcb.gov.br\` (exame) e \`susan.dites.mecir@bcb.gov.br\` (valoração).
  • SP: \`sumof2.sp@bcb.gov.br\`.

Alterações de Layout

Não há alterações em layouts de mensageria digital (XML/JSON) do Catálogo de Documentos (CADOC). O impacto é físico e documental:

  • Marcação na Cédula (Físico): Os caixas/tesoureiros devem escrever à mão o número da remessa e o número de ordem do item em cada cédula, além de carimbar com "SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO" nas áreas delimitadas pelo Anexo 2 da norma original.
  • Recibo de Encaminhamento (RE): O documento físico (Anexo 1) continua sendo exigido em duas vias, mas os dados de destino devem ser atualizados nos sistemas que geram essa guia.
  • Contatos de E-mail: Atualização dos endereços eletrônicos para comunicação com o Mecir (Ditec e Sumo) nas praças RJ e SP.