Sumário Executivo

A presente normativa regulamenta o processo de "saneamento do meio circulante", ou seja, a retirada de dinheiro físico em más condições de uso da economia. O Banco Central estabelece, de forma taxativa, critérios visuais e físicos para categorizar cédulas e moedas em três grandes grupos: adequadas (úteis), inadequadas (não úteis) e mutiladas. A norma visa padronizar a qualidade do numerário em circulação nacional e aprimorar a detecção de cédulas sem valor.

O texto detalha as características de sujidade, desgaste, manchas e danos que tornam o numerário impróprio. O ponto crítico para as instituições financeiras é a segregação logística: cédulas apenas "velhas ou sujas" (não úteis) devem ser processadas e enviadas à instituição custodiante (via depósito/troca), enquanto cédulas e moedas com danos graves (mutiladas, queimadas, coladas ou moedas deformadas) exigem remessa direta ao Banco Central para perícia de valor.

Para a Alta Gestão e Operações, isso implica na necessidade de recalibrar equipamentos de processamento de dinheiro e retreinar equipes de tesouraria. A norma também reforça a obrigatoriedade do registro dessas operações (saque, depósito, troca) através de mensageria específica no Sistema do Meio Circulante (CIR), exigindo conformidade nos procedimentos de solicitação e agendamento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A complexidade não está na tecnologia, mas na logística física e na revisão de processos manuais e automatizados de classificação de numerário.

Base Normativa

  • Norma: Instrução Normativa BCB nº 699, de 12 de janeiro de 2026.

Autoridade: Departamento do Meio Circulante (Mecir).

Contexto Regulatório:

A norma se apoia na Resolução BCB nº 194/2022, que trata do saneamento do meio circulante em nível macro. A motivação regulatória é a eficiência do ciclo do dinheiro: garantir que apenas notas de qualidade circulem (reduzindo custos de reemissão prematura) e assegurar que numerários danificados por catástrofes ou crimes (dispositivos antifurto) tenham o tratamento pericial adequado diretamente no regulador, e não na rede bancária comum.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB nº 699

Adequação

Com base na data da norma (12/01/2026) e na ausência de vacatio legis explícita no trecho fornecido, considera-se a vigência imediata ou conforme padrão administrativo (publicação).

  • Ação Imediata (Jan/2026): Disseminação dos novos critérios visuais (Anexos I e II mencionados na norma) para as equipes de caixa e tesouraria.
  • Curto Prazo: Ajuste de parametrização de máquinas de contagem e seleção para segregar "Não Úteis" de "Mutiladas" conforme os novos artigos.
  • Processo Contínuo: O agendamento via Sistema CIR (Art. 11) deve ser seguido rigorosamente para evitar rejeição de operações de numerário junto ao Custodiante.

Impacto Operacional

A norma gera custos e revisão de processos em três frentes principais:

  • Triagem e Logística Reversa:
  • As instituições precisam separar fisicamente o que vai para o Custodiante (notas sujas/desgastadas mas inteiras) do que vai para o Banco Central (notas coladas, queimadas, moedas tortas). Enviar material de perícia (mutilado) misturado com saneamento comum (não útil) gerará passivos operacionais e devoluções.
  • Treinamento de Ponta:
  • Caixas e tesoureiros precisam saber identificar visualmente o que é uma moeda "não útil" (ex: perfurada) para não recusar atendimento indevidamente ou aceitar numerário sem valor.
  • Gestão de Numerário (Cash Management):
  • O Art. 11 exige planejamento. Solicitações de saque com menos de 48h dependem de confirmação do custodiante. Isso exige que a gestão de liquidez da instituição seja mais preditiva para evitar falta de numerário em agências e ATMs.

Alterações de Layout

Embora a norma não introduza um novo leiaute de arquivo XML complexo (como no Open Finance), ela impacta diretamente a parametrização de sistemas de tesouraria e o uso do Sistema do Meio Circulante (CIR).

  • Sistemas de Classificação (Sorters): As instituições devem ajustar os parâmetros de fitness (qualidade) de suas máquinas processadoras de cédulas para refletir os critérios dos Artigos 2º e 3º (níveis de sujidade, rabiscos e rasgos aceitáveis vs. rejeitados).
  • Mensageria CIR: Reforço na utilização de mensagens para registro de operações de Saque, Depósito e Troca. As instituições devem garantir que seus sistemas de back-office estejam integrados ou que haja fluxo operacional para input dessas mensagens conforme o Art. 11 (antecipadamente ou no dia, dependendo da operação).
  • Não há criação de novos CADOCs explícita no texto, mas a classificação incorreta impactará a conciliação física vs. contábil do numerário em trânsito.