Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 701/2026 regulamenta os procedimentos operacionais exigidos pela Resolução BCB nº 520/2025 para instituições financeiras e demais autorizadas que pretendam prestar serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais. A norma estabelece uma barreira de entrada qualificada, exigindo que a comunicação de interesse ao Banco Central do Brasil (BCB) seja acompanhada de uma Certificação Técnica robusta.

Esta certificação não pode ser interna; deve ser elaborada por uma Empresa Qualificada Independente, que atestará a adequação da instituição em pontos críticos como: segregação patrimonial (separação entre ativos da casa e dos clientes), prova de reservas, segurança cibernética, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT) e governança de listagem de tokens. O auditor independente deve, inclusive, declarar formalmente a ausência de conflito de interesses.

Do ponto de vista procedimental, a norma vincula a validade do pleito à correta atualização cadastral no Unicad e ao envio da documentação via Sistema APS-Siscom (Módulo de Comunicação Relevante). Falhas nestes procedimentos resultarão em uma comunicação 'sem efeito', impedindo a instituição de iniciar a oferta dos produtos de criptoativos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora afete especificamente o nicho de Ativos Virtuais, estabelece padrões elevados de Governança e Compliance que mitigam riscos de solvência e imagem para o SFN.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 701, de 22 de janeiro de 2026.

Alterações: Regulamenta dispositivos da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025.

Motivação: Definir o rito formal e os requisitos de auditoria externa para autorizar a prestação de serviços de Ativos Virtuais no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 701 de 22/01/2026

Adequação

A norma é datada de 22/01/2026. Instituições que planejam comunicar o interesse em operar com Ativos Virtuais devem ter a estrutura de auditoria pronta imediatamente para submissão conforme a Resolução BCB nº 520/2025.

Impacto Operacional

O impacto é ALTO para novos entrantes no mercado cripto. Exige: 1) Contratação e custo com Empresa Qualificada Independente (auditoria); 2) Revisão profunda de processos de TI para garantir prova de reservas e segregação de chaves; 3) Ajuste em políticas de Compliance/PLD e contratação de fornecedores (inclusive nuvem/exterior) para atender aos requisitos do art. 4º (parecer conclusivo).

Alterações de Layout

Não há criação de novos CADOCs ou mudanças em layouts de arquivos XML/JSON de remessa em massa. O impacto concentra-se no uso de sistemas existentes: atualização cadastral no Unicad e upload de documentos (o parecer técnico) via Sistema APS-Siscom (Módulo Comunicação Relevante), conforme manual disponível no site do BCB.