Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB Nº 704, de 29/01/2026, estabelece o roteiro procedimental rigoroso para a instrução de pedidos de autorização de funcionamento perante o Banco Central do Brasil. A norma consolida os requisitos para Sociedades Corretoras de Câmbio, SCTVMs, SDTVMs e, crucialmente, regula a entrada das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) no perímetro regulatório supervisionado.

O documento detalha a obrigatoriedade de uso do Sisorf (Manual de Organização do Sistema Financeiro) para padronização documental, exigindo comprovações robustas de capacidade econômico-financeira e origem lícita de recursos dos controladores. A norma enfatiza a verificação de reputação ilibada e a autorização expressa para acesso a dados fiscais e sensíveis, alinhando o processo de *onboarding* institucional às diretrizes de PLD/CFT e à LGPD.

Para o mercado, esta IN representa a operacionalização da barreira de entrada técnica e prudencial, centralizando o protocolo no Deorf e exigindo atualização constante no Unicad. É um passo decisivo na formalização do mercado de criptoativos e na atualização dos processos de governança para corretoras tradicionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora não altere a mensageria transacional (como Pix ou SPB), o impacto é elevado para as áreas de Compliance, Jurídico e Governança, exigindo adequação de processos de due diligence e parametrização de sistemas de cadastro regulatório (Unicad).

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB Nº 704, de 29 de janeiro de 2026.

Alterações: Regulamenta procedimentos baseados na Resolução BCB nº 519/2025, Resolução BCB nº 277/2022 e Resolução BCB nº 130/2021.

Motivação: Padronizar e dar segurança jurídica ao processo de autorização de entidades supervisionadas, com foco especial na integração das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) ao SFN e na verificação prudencial de controladores.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 704 de 29/01/2026

Adequação

A norma entra em vigor na data de sua publicação, 29/01/2026.

  • Imediato: Todos os novos pedidos de autorização de funcionamento protocolados a partir desta data devem seguir estritamente os modelos listados.
  • Processos em curso: Recomenda-se a revisão documental imediata para evitar diligências ou indeferimentos pelo Deorf.
  • Impacto Operacional

    A implementação exige uma revisão profunda nos processos de Governança Corporativa e Secretaria Geral. Haverá aumento de carga de trabalho na coleta e validação de documentos de controladores (inclusive estrangeiros) e administradores. As instituições deverão:

    1. Instituir processos de coleta de consentimento (LGPD) para compartilhamento de dados fiscais e sensíveis com o BCB;

    2. Realizar *background checks* prévios em sistemas públicos e privados para garantir a veracidade das declarações de reputação ilibada;

    3. Custear traduções juramentadas e consularizações para documentos de controladores no exterior.

    Alterações de Layout

    A norma não altera layouts de troca de arquivos XML/JSON transacionais, mas impõe o uso estrito de novos modelos do Sisorf e preenchimento mandatório no Unicad. As instituições devem mapear os seguintes documentos para geração e assinatura:

    1. Modelo Sisorf 08.23.010.001 (Requerimento);

    2. Modelos Sisorf 08.23.020.001 a 007 (Declarações de capacidade financeira, origem de recursos, reputação ilibada e autorizações de acesso a dados);

    3. O Plano de Negócios deve seguir estritamente o formato de Sumário Executivo do Anexo II.

    É necessário revisar os procedimentos de input de dados cadastrais no Unicad para garantir que as informações dos pleitos estejam espelhadas no sistema.