Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 705/2026 revisa os procedimentos instrucionais para pedidos de autorização de funcionamento e operação no Mercado de Câmbio. A norma impacta diretamente Instituições de Pagamento (IPs) e outras entidades sob a Resolução CMN nº 4.970, estabelecendo critérios mais rigorosos de demonstração de capacidade técnica e operacional antes da concessão da licença.

O regulador introduz a obrigatoriedade de apresentar justificativas fundamentadas que comprovem não apenas a viabilidade econômica, mas especificamente a adequação da infraestrutura de tecnologia da informação e da estrutura de governança corporativa à complexidade das operações cambiais. Além disso, a norma refina a Instrução Normativa BCB nº 299, removendo referências a corretoras e distribuidoras (SCC, CTVM, DTVM) que agora seguem rito próprio sob competência direta do BCB.

Para o ecossistema, isso sinaliza um aumento na barreira de entrada técnica. O Banco Central exige que a robustez dos controles de PLDFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e a segurança cibernética sejam demonstradas 'ex-ante' (no plano de negócios) de forma granular, alinhando-se às exigências da Resolução BCB nº 277 e Resolução BCB nº 521.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora não altere mensageria transacional, eleva a complexidade documental e de compliance para novos pleitos de autorização, exigindo maior integração entre Jurídico e TI na fase de licenciamento.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 705, de 29 de janeiro de 2026.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 103/2021 e a Instrução Normativa BCB nº 299/2022. Cita adequação à Resolução BCB nº 519/2025 e Resolução BCB nº 521/2025.

Motivação: Ajuste regulatório para alinhar os requisitos de entrada no mercado de câmbio à transferência de competência legal para o BCB e reforçar a exigência de robustez tecnológica e de governança.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 705 de 29/01/2026

Adequação

A norma entra em vigor em 02 de fevereiro de 2026. Instituições que planejam protocolar pedidos de autorização ou expansão de carteira para câmbio a partir desta data devem, obrigatoriamente, utilizar os novos modelos de instrução processual, sob pena de indeferimento ou exigências adicionais pelo Deorf.

Impacto Operacional

As instituições deverão revisar seus processos de Governança Corporativa e elaboração de Planos de Negócios. Será necessário alocar horas de arquitetos de TI para redigir as justificativas técnicas exigidas, detalhando como a infraestrutura suporta a volumetria e os riscos do câmbio. Além disso, as áreas de Compliance e Riscos devem garantir que os controles de PLDFT descritos no pleito estejam perfeitamente aderentes à Lei nº 9.613/1998.

Alterações de Layout

Não há alterações em layouts de mensageria transacional (como XML do SPB ou Pix). O impacto é focado na documentação enviada via Protocolo Digital ou sistemas de gestão de pleitos do BCB:

1. Revisão dos Anexos III (da IN 103) e IV (da IN 299), exigindo novas seções descritivas no Plano de Negócios.

2. Inclusão obrigatória de detalhamento técnico sobre arquitetura de TI e sistemas de PLDFT específicos para câmbio.

3. Exclusão de tipos de instituição (SCC, CTVM, DTVM) do escopo da IN 299.