Sumário Executivo

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa BCB N° 706, instituindo a Versão 3.0 do Manual de Monitoramento do Open Finance. Esta atualização visa robustecer a fiscalização da qualidade dos serviços prestados pelas instituições participantes, atribuindo novas responsabilidades à Estrutura de Governança para monitorar a conformidade técnica e operacional do ecossistema.

A norma introduz mudanças críticas nos algoritmos de monitoramento, alterando a fórmula de cálculo da taxa de conversão mínima e os protocolos de envio de dados para a Plataforma de Coleta de Métricas (PCM). Além disso, refina o processo sancionador operacional, estabelecendo critérios mais rígidos para a completude de relatórios de desconformidade e novas regras para a execução de planos de adequação.

Por fim, a atualização impacta diretamente a vertical de crédito, definindo novos papéis de monitoramento referentes à portabilidade de crédito. A medida busca elevar os padrões de SLA e a experiência do usuário final, exigindo que as instituições financeiras ajustem seus motores de dados e fluxos de compliance com efeito imediato.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma exige alterações em algoritmos de cálculo de performance e integrações de dados com a Governança do Open Finance para todas as instituições participantes, impactando diretamente indicadores regulatórios.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB N° 706, de 29 de janeiro de 2026.

Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB nº 575, de 20 de dezembro de 2024.

Motivação: Aprimoramento contínuo da infraestrutura do Open Finance, visando maior precisão no monitoramento de APIs, segurança da informação e eficiência na resolução de desconformidades operacionais.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 706 de 29/01/2026

Adequação

A norma entra em vigor na data de sua publicação, 29 de janeiro de 2026. Isso implica conformidade imediata (Compliance Day-1). No entanto, destaca-se a alteração procedimental na Subseção 3.2.3, que altera o prazo de apresentação de diagnósticos de desconformidade para dias úteis, o que deve ser parametrizado nos sistemas de gestão de incidentes imediatamente para evitar sanções por intempestividade.

Impacto Operacional

A revisão gera custos operacionais e de desenvolvimento para recalibrar as ferramentas de observabilidade e reporte regulatório. As áreas de Compliance e Operações deverão revisar os fluxos de tratamento de incidentes e planos de adequação (Subseção 3.2.2), considerando as novas regras para 'segunda ocorrência reiterada'. Haverá necessidade de treinamento das equipes sobre os novos critérios de completude dos relatórios de desconformidade.

Alterações de Layout

As equipes de TI e Dados devem priorizar a análise da Versão 3.0 do Manual de Monitoramento. As principais alterações técnicas incluem:

1. Plataforma de Coleta de Métricas (PCM): Reescrita das regras de integração e envio de reportes (Subseção 2.4). É necessário validar se os JSONs/XMLs de envio estão compatíveis com o novo validador.

2. Taxa de Conversão: Alteração lógica na fórmula de cálculo da taxa de conversão mínima (Subseção 2.6.2). Dashboards internos e alertas de monitoramento devem ser recodificados.

3. Portabilidade de Crédito: Inclusão de novos papéis e parâmetros de monitoramento no dicionário de dados (Subseção 3.3, item VI).

4. Cronometragem: Ajuste nos sistemas de workflow para contagem de prazos em dias úteis ao invés de corridos para diagnósticos (Subseção 3.2.3).

Recomenda-se consulta imediata ao Portal do Open Finance (https://openfinancebrasil.org.br/) para download das especificações técnicas atualizadas.