Instrução Normativa BCB nº 707
Resumo: A IN BCB Nº 707/2026 refina o cálculo de limites de crédito (LTV) para operações que compartilham a mesma garantia imobiliária (Home Equity ou refinanci...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB Nº 707, publicada em 29 de janeiro de 2026, estabelece diretrizes operacionais precisas para a aplicação dos artigos 6º e 22-B da Resolução CMN nº 4.676/2018. O foco central é disciplinar a concessão de novas operações de crédito imobiliário que utilizam um imóvel já alienado fiduciariamente como garantia (compartilhamento de garantia), mitigando riscos prudenciais associados à alavancagem excessiva sobre o mesmo ativo (LTV).
A norma detalha a metodologia de cálculo para o limite de crédito disponível, diferenciando juridicamente a 'extensão da alienação fiduciária' da 'alienação fiduciária da propriedade superveniente'. Para fins de *Compliance*, determina-se que o valor do imóvel deve ser o apurado na data da nova contratação (exigindo reavaliação) e que o prazo da nova operação não pode exceder o prazo remanescente da operação original. Além disso, impõe travas financeiras onde a soma do saldo devedor atual e o novo crédito não deve superar o valor nominal da operação original, dependendo da modalidade jurídica escolhida.
Revogando a IN BCB nº 652/2025, esta medida impacta diretamente as políticas de crédito e os motores de cálculo das Instituições Financeiras. O objetivo é garantir que a expansão do crédito com garantia imobiliária ocorra de forma sustentável, evitando que a flutuação positiva do valor dos imóveis gere exposição ao risco descoberta em caso de desvalorização abrupta, alinhando o mercado às melhores práticas de gestão de colaterais.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Embora não altere layouts de mensageria crítica, exige recalibragem complexa nos motores de decisão de crédito (Credit Engines) e parametrização de produtos para diferenciar os tipos de alienação e forçar a verificação de limites combinados.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB Nº 707, de 29 de janeiro de 2026.
Alterações: Revoga integralmente a Instrução Normativa BCB nº 652, de 27 de agosto de 2025.
Motivação: Aprimorar a segurança jurídica e prudencial nas operações de compartilhamento de garantia imobiliária, esclarecendo a aplicação dos limites de LTV (Loan-to-Value) previstos na Resolução CMN nº 4.676 e evitando o superendividamento garantido pelo mesmo ativo.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 707 de 29/01/2026
Adequação
A norma entra em vigor na data de sua publicação, 29 de janeiro de 2026. As instituições devem ajustar seus processos de concessão imediatamente para evitar a originação de contratos em desconformidade com os novos limites de LTV e prazos estipulados.
Impacto Operacional
As instituições enfrentarão aumento na complexidade da esteira de crédito imobiliário. Será mandatório realizar novas avaliações de imóveis para operações de 'troco' ou segundo empréstimo, gerando custos operacionais e de tempo. As equipes comerciais precisarão ser treinadas para explicar ao cliente por que a valorização do imóvel nem sempre libera mais crédito, devido à trava do valor nominal original em casos de extensão de garantia. O setor de Controles Internos deve revisar a aderência dos contratos à Resolução CMN nº 4.676 sob a ótica desta nova instrução.
Alterações de Layout
Não há criação de novos documentos ou alteração direta na estrutura de arquivos XML do CADOC (como o 3040 ou 3050) explicitada na norma, contudo, há impacto lógico severo nos sistemas de originação de crédito:
1. Motores de Cálculo: Implementação de lógica condicional baseada no tipo de instrumento jurídico. Se 'Extensão de Alienação', aplicar regra: (Saldo Devedor Op1 + Valor Nominal Op2) <= Valor Nominal Op1.
2. Dicionário de Dados Interno: Necessário garantir que o campo 'Valor de Avaliação do Imóvel' reflita uma avaliação contemporânea à data da nova contratação (Op2), e não a data original.
3. Validação de Prazos: O sistema deve bloquear prazos na Op2 que excedam a data de vencimento da Op1.