Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 708, publicada em 11/02/2026, promove ajustes essenciais na estrutura de reporte contábil do segmento cooperativista. A norma altera a IN BCB nº 179/2021 para alinhá-la à recente Resolução CMN nº 5.259/2025, modernizando as referências legais e operacionais sobre a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo.

O ponto focal da regulação é a inclusão das confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito no rol de instituições obrigadas a enviar dados ao regulador. Isso expande o escopo do documento CADOC 4423, que passa a englobar essas entidades, além das confederações de crédito já previstas. A medida visa garantir que a visão prudencial do Banco Central sobre o risco sistêmico das cooperativas seja completa e atualizada.

Além da mudança nos sujeitos obrigados, a norma reflete uma ampliação no perímetro de consolidação contábil. Conforme a nota explicativa, o balancete deve agora integrar dados de administradoras de consórcio, fundos de investimento com retenção de riscos e outras entidades ligadas ao ecossistema cooperativo. Para as áreas de Controladoria e Compliance, isso exige revisão imediata dos processos de agregação de dados financeiros.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora o impacto seja setorizado (Cooperativas de Crédito), a complexidade é elevada devido à alteração no perímetro de consolidação contábil e parametrização de sistemas para novas entidades reportantes.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB N° 708, de 11 de fevereiro de 2026.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 179/2021. Substitui referências à revogada Circular nº 3.669/2013 e Resolução CMN nº 4.151/2012.

Motivação: Adequação regulatória à Resolução CMN nº 5.259/2025 e Resolução BCB nº 523/2025, visando aprimorar o monitoramento do Sistema Cooperativo através da inclusão de novos entes e critérios no Balancete Combinado.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 708 de 11/02/2026

Adequação

A norma entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, 11/02/2026. As instituições afetadas, especialmente as confederações de serviço e centrais de crédito, devem garantir que o envio dos balancetes referentes à data-base corrente já contemple as novas regras de consolidação e os novos obrigados. A conformidade deve ser validada junto ao calendário do Desig.

Impacto Operacional

As instituições do Sistema Cooperativo terão custos operacionais relacionados à governança de dados. Será necessário:

1. Revisitada a estrutura societária para identificar todas as entidades que agora compõem o 'perímetro de combinação' (ex: fundos garantidores próprios).

2. Ajuste nos softwares de contabilidade para consolidar balanços dessas novas entidades satélites.

3. As confederações de serviço devem obter ou atualizar suas credenciais de transmissão de dados junto ao BCB para o envio do CADOC 4423.

Alterações de Layout

A norma impacta diretamente o fluxo de alimentação do COSIF. As alterações técnicas concentram-se na elegibilidade de envio dos documentos:

1. CADOC 4423 (Balancete Combinado): O layout de validação deve ser ajustado para aceitar remessas vindas de confederações de serviço. As instituições devem verificar se seus sistemas de geração de arquivos (ETL) estão capturando dados das novas entidades integrantes do perímetro (administradoras de consórcio, fundos exclusivos, etc.).

2. CADOC 4413: Mantido para bancos cooperativos, mas sujeito às novas regras de combinação de dados.

Não há menção explícita de novos nomes de tags XML na norma, mas sim uma mudança na lógica de negócio que compõe o saldo das contas contábeis reportadas nestes documentos.