Instrução Normativa BCB nº 709
Resumo: Atenção equipes de Risco e Contabilidade: A IN BCB 709 simplifica o preenchimento do Relatório de Pilar 3 referente ao Risco Operacional. A regra de our...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 709, publicada em 12/02/2026, introduz ajustes técnicos pontuais, porém críticos, na Instrução Normativa BCB nº 385/2023, que regulamenta a divulgação de informações prudenciais (Relatório de Pilar 3). A norma foca especificamente no tratamento de dados para o cálculo de capital requerido para o Risco Operacional (RWAOPAD).
O contexto desta alteração surge de dificuldades operacionais identificadas pelo mercado no preenchimento da Tabela OR2 (Indicador de Negócios). A nova redação esclarece que os valores a serem divulgados no fechamento anual devem corresponder aos vigentes na data-base de referência (geralmente calculados com base no semestre encerrado em 30 de junho), garantindo total simetria com os dados já enviados ao regulador via DLO.
Em suma, a medida visa reduzir o custo de observância e eliminar ambiguidades interpretativas. Ao alinhar as definições das tabelas OR2 e OR3, o Banco Central assegura a integridade dos dados públicos sem impor carga operacional adicional, dispensando, inclusive, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se tratar de uma medida de simplificação.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A alteração reduz a complexidade ao alinhar definições de relatórios públicos (Pilar 3) com relatórios regulatórios já existentes (DLO), exigindo apenas ajustes de parametrização na extração de dados, sem necessidade de novos motores de cálculo.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 709, de 12 de fevereiro de 2026.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.
Motivação: Mitigar dificuldades operacionais no preenchimento das tabelas de Risco Operacional e assegurar a consistência entre os dados do Relatório de Pilar 3 e o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO).
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 709 de 12/02/2026
Adequação
A norma entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, 12/02/2026.
Impacto Operacional
O impacto é positivo, focado na revisão de processos de Conciliação de Dados. As áreas de Compliance e Riscos devem atualizar seus procedimentos de validação do Pilar 3 para cruzar os dados com o DLO enviado. Elimina-se o retrabalho de cálculos apartados para a divulgação anual, reduzindo o risco de divergência de informações perante o regulador e o mercado.
Alterações de Layout
Atenção equipes de TI e Dados, as alterações impactam a geração do Relatório de Pilar 3, especificamente nas tabelas de divulgação de Risco Operacional. Não há alteração de layout de arquivos XML de remessa (CADOCs de envio), mas sim na lógica de construção das tabelas de divulgação pública:
1. Tabela OR2 (Composição do Indicador de Negócios): Alteração na definição de 'Colunas'. A lógica de extração deve buscar os valores vigentes na data-base de referência (alinhados ao DLO), e não recalcular com base no ano civil completo se a metodologia de RWAOPAD indicar o uso de semestres anteriores.
2. Tabela OR3 (Requerimento de capital): Alteração na definição da 'Linha 1'. Implementar validação cruzada para garantir que o valor total seja idêntico ao reportado na OR2.