Instrução Normativa BCB nº 711
Resumo: Atenção participantes do Selic com grandes bases de clientes: a nova Instrução Normativa BCB Nº 711 institui uma cobrança específica para instituições q...
Sumário Executivo
O Banco Central do Brasil (BCB), por meio do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), publicou a Instrução Normativa BCB Nº 711/2026, que altera regras de tarifação e procedimentos operacionais no âmbito do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). A medida visa racionalizar a estrutura de contas mantidas pelos participantes, introduzindo custos diretos para grandes volumes de contas individualizadas.
A principal mudança normativa é a inclusão de fatores de custo para abertura e manutenção de contas. Instituições que excederem o limite de 50.000 (cinquenta mil) contas de custódia (normal e especial, não bloqueadas) estarão sujeitas a uma tarifa de R$ 10,00 por cada novo processo de abertura de conta excedente e R$ 1,00 mensal por conta existente acima do limite. O cálculo será apurado no antepenúltimo dia útil do mês de referência.
Além da nova estrutura de custos, a norma revoga dispositivos anteriores (artigos 12, 13 e 20 da IN BCB Nº 506/2024), simplificando certas obrigações operacionais, mas aumentando a exigência de gestão eficiente da base de clientes para evitar impacto financeiro (OPEX). A norma entra em vigor em março de 2026, exigindo ação imediata das tesourarias e áreas de backoffice.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Embora não altere a mensageria crítica de pagamentos, o impacto financeiro e de reconciliação é significativo para grandes custodiantes e corretoras no Selic. Exige revisão de regras de negócios e provisionamento de custos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB Nº 711, de 25 de fevereiro de 2026.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024. Revoga os artigos 12, 13 e 20 da mesma norma.
Motivação: Racionalizar o uso da infraestrutura do Selic, desincentivando a manutenção de contas de custódia inativas ou desnecessárias em grandes volumes, através da aplicação de custos operacionais progressivos.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 711 de 25/02/2026
Adequação
A norma foi publicada em 25/02/2026. A vigência e produção de efeitos iniciam-se em 27 de março de 2026. As instituições têm aproximadamente 30 dias para sanear suas bases de contas no Selic antes que a contagem para cobrança das tarifas de manutenção e abertura entre em vigor.
Impacto Operacional
A norma gera um impacto direto no OPEX das instituições com mais de 50 mil contas. Processos de *onboarding* de clientes e *Life Cycle Management* de contas devem ser revisados. Recomenda-se realizar campanhas de encerramento de contas inativas e ajustar a precificação de serviços de custódia para repassar ou absorver esses novos custos regulatórios.
Alterações de Layout
Não foram identificadas alterações diretas em layouts de arquivos XML ou catálogos do SPB nesta norma específica. Contudo, as instituições devem ajustar seus sistemas de Conciliação Financeira e Contabilidade para processar as novas tarifas debitadas pelo Demab. É crucial revisar os parâmetros de controle de custos associados às contas de custódia no Selic, garantindo que o sistema de Backoffice consiga segregar contas ativas de inativas para fins de auditoria da cobrança (regra do antepenúltimo dia útil).