Instrução Normativa BCB nº 712
Resumo: Atenção instituições que operam ou pretendem operar com Ativos Virtuais: a IN BCB Nº 712/2026 operacionaliza o registro obrigatório dessas atividades no...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB Nº 712/2026 define os procedimentos operacionais exatos para que as instituições financeiras e demais autorizadas registrem suas atividades no mercado de criptoativos junto ao regulador. A norma altera a IN BCB Nº 330/2022, inserindo a Seção X, dedicada exclusivamente à comunicação sobre a prestação de serviços de ativos virtuais no sistema Unicad, alinhando o cadastro às exigências da Resolução BCB nº 520/2025.
O ponto focal é a obrigatoriedade de popular o módulo 'Operações' do Unicad com informações detalhadas sobre intermediação e custódia de ativos virtuais. Isso inclui a data de comunicação formal ao BCB, a identificação da empresa independente responsável pela certificação técnica (conforme IN BCB nº 701/2026) e, especificamente para custodiantes, a data de início da oferta de operações de staking. A norma também promove uma limpeza regulatória ao revogar redundâncias sobre a indicação de diretores.
Estrategicamente, esta norma fecha o ciclo de visibilidade do regulador sobre o ecossistema cripto dentro do SFN. Ela instrumentaliza a supervisão prudencial, exigindo que as instituições não apenas comuniquem a intenção de operar, mas registrem dados estruturados que comprovem a conformidade técnica e operacional das novas linhas de negócio antes ou durante sua implementação.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Embora não altere o core bancário transacional, exige atualização de processos de cadastro regulatório no Unicad e coleta de dados de terceiros (certificadores) para input no sistema.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB Nº 712, de 27 de fevereiro de 2026.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 330/2022 (Arts. 10-E e revogação do parágrafo único do Art. 4º).
Motivação: Operacionalizar o registro de informações exigidas pela Resolução BCB nº 520/2025 e permitir a supervisão de prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) e ofertas de staking.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 712 de 27/02/2026
Adequação
27/02/2026: Publicação da norma e vigência imediata para as alterações administrativas (revogações).
09/03/2026: Data limite para início da vigência do Art. 10-E. A partir desta data, o sistema Unicad estará apto e a obrigatoriedade de registro das operações de ativos virtuais e staking passa a valer. As áreas de Compliance devem ter as informações prontas para input nesta janela.
Impacto Operacional
As áreas de Compliance e Assuntos Regulatórios devem revisar seus fluxos de cadastro no Unicad. Será necessário criar um procedimento interno para coletar os dados das certificadoras técnicas (CNPJ e Razão Social) utilizadas para validar a operação de cripto. Para instituições que oferecem staking, é crucial alinhar a data de registro no sistema com a data efetiva de oferta do produto para evitar passivos regulatórios por informação inexata.
Alterações de Layout
As alterações impactam diretamente a operação manual ou automatizada no sistema Unicad.
Módulo afetado: 'Operações', opção 'Inclusão'.
Novos Campos/Dados Exigidos:
1. Data da comunicação formal ao BCB sobre interesse em ativos virtuais.
2. Modalidade: Checkbox/Seleção para 'Intermediação' e 'Custódia'.
3. Certificação Técnica: Inserção do CNPJ e Razão Social da empresa qualificada independente (auditoria/tech) citada na IN BCB nº 701/2026.
4. Staking: Campo data específico para início da oferta (obrigatório para custodiantes).