Sumário Executivo

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa BCB Nº 713/2026, estabelecendo os procedimentos técnicos e operacionais para a remessa de informações por parte das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs). A norma regulamenta o envio de dados exigidos pela Resolução BCB nº 520/2025, focando na transparência das operações durante a fase de autorização de funcionamento.

O regulamento institui dois novos documentos regulatórios (CADOCs): o 5710, focado em provas de reservas e operações de staking (periodicidade mensal), e o 5711, destinado à prestação de informações de custódia de ativos virtuais (periodicidade diária). A medida visa garantir o monitoramento prudencial e a integridade dos ativos de clientes mantidos por essas instituições, exigindo segregação patrimonial clara e reconciliação contábil.

A norma impõe um regime rigoroso de conformidade de dados, exigindo que as instituições integrem seus sistemas de *ledger* cripto com a contabilidade tradicional (COSIF). A obrigatoriedade do envio inicia-se no momento em que a instituição protocola seu pedido de autorização junto ao BCB, perdurando até a conclusão da fase 1 do processo, demandando validação antecipada via XSD e transmissão pelo STA.

Impacto Sistêmico

ALTO

A criação de rotinas diárias de extração e conciliação de dados cripto (on-chain/off-chain) para o formato XML do BCB, com prazo de envio de D+3, exige alta automação e robustez dos sistemas de backoffice.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB Nº 713, de 27 de fevereiro de 2026.

Alterações: Regulamenta procedimentos operacionais previstos no art. 88 da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025.

Motivação: Aumentar a supervisão sobre a solvência e a segurança da custódia de ativos virtuais durante o processo de entrada de novos players no Sistema Financeiro Nacional, mitigando riscos de liquidez e fraude.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 713 de 27/02/2026

Adequação

O cumprimento das exigências segue o seguinte gatilho e prazos:

  • Início da Vigência: Imediata (data da publicação).
  • Gatilho de Obrigatoriedade: A partir da data de protocolo do pedido de autorização de funcionamento da VASP junto ao BCB.
  • Prazos de Envio Recorrente:
  • CADOC 5710: Data-base último dia do mês, envio até o 5º dia útil subsequente.
  • CADOC 5711: Data-base diária (fechamento 23h59), envio até o 3º dia útil subsequente.
  • Cadastro: Atualização prévia de Diretor e Responsável Técnico no Unicad é obrigatória antes do envio.
  • Impacto Operacional

    As instituições deverão alocar recursos significativos para a conciliação diária entre carteiras digitais e registros contábeis. Haverá custos de desenvolvimento para geração dos XMLs e necessidade de revisão da governança de dados para garantir que as informações de 'provas de reservas' e 'staking' sejam auditáveis. Além disso, a nomeação formal de um Diretor Estatutário responsável no Unicad aumenta a responsabilidade pessoal sobre a fidedignidade dos dados enviados.

    Alterações de Layout

    A norma introduz dois novos documentos com estruturas XML específicas:

    1. CADOC 5710 (Mensal): Focado em Provas de Reservas e Staking.

    2. CADOC 5711 (Diário): Focado em Custódia, exigindo mapeamento para novas rubricas contábeis no plano de contas, incluindo:

  • 1.8.4.45.00.00-2 (Operações com Ativos Virtuais);
  • 3.0.4.45.00.00-6 (Custódia de Ativos Virtuais);
  • 3.0.4.46.00.00-9 (Ativos Vinculados a Staking);
  • Rubricas de segregação por titularidade (Própria, Clientes, IFs) e tipo (Stablecoins, outros).
  • O leiaute e esquemas XSD para validação estão disponíveis em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.