Instrução Normativa BCB nº 715
Resumo: Atenção Tesouraria e Regulatório: A IN BCB 715 detalha como operacionalizar a dedução do Recolhimento Compulsório (à vista e a prazo) baseada na antecip...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB N° 715, de 06/03/2026, estabelece os procedimentos operacionais para que as instituições financeiras possam deduzir da exigibilidade do recolhimento compulsório os valores referentes à antecipação das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A norma regulamenta o disposto na Resolução BCB nº 551/2026, permitindo que essa dedução seja aplicada tanto sobre recursos à vista quanto a prazo, visando otimizar a gestão de liquidez bancária.
O texto detalha a mecânica de alocação das parcelas antecipadas (referentes a março, abril e maio de 2026). Uma vez definida a distribuição do valor antecipado entre as modalidades de compulsório (à vista ou a prazo), essa escolha torna-se irretratável para aquela parcela específica. Além disso, a norma introduz uma regra de redução gradual do benefício (amortização), onde o valor dedutível é reduzido em 1/60 (um sessenta avos) mensalmente após o período inicial de cálculo.
Para as equipes de tecnologia e compliance, a norma é estritamente técnica, exigindo a atualização imediata dos parâmetros de envio do Catálogo de Serviços do SFN via mensagem RCO0002. Foram criados códigos específicos (CodItem) para reportar as parcelas de dedução, diferenciados por data de antecipação e tipo de exigibilidade, com janelas temporais distintas para instituições dos Grupos A e B.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Requer atualização parametrizada nos sistemas de mensageria regulatória (RCO) e motores de cálculo de liquidez. A complexidade reside na lógica temporal de amortização (1/60) e nas janelas específicas de vigência para os Grupos A e B, exigindo precisão no cadastro dos novos domínios.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 715, de 06 de março de 2026.
Alterações: Regulamenta procedimentos da Resolução BCB nº 551, de 03/03/2026.
Motivação: Política Monetária e Gestão de Liquidez: Incentivar a antecipação de recursos ao FGC oferecendo contrapartida de alívio no recolhimento compulsório, mantendo a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 715 de 06/03/2026
Adequação
A norma entra em vigor imediatamente (06/03/2026). As instituições devem observar as janelas de cálculo para o envio correto das informações:
Impacto Operacional
As áreas de Tesouraria e Gestão de Ativos e Passivos (ALM) devem definir estrategicamente a divisão da antecipação do FGC entre compulsório à vista e a prazo, pois a decisão é irrevogável por parcela. Operacionalmente, a área de Controles Internos/Backoffice deve garantir que os valores informados na RCO0002 correspondam exatamente ao último dia do período de cálculo e aplicar manualmente ou sistemicamente a depreciação mensal de 1/60 do valor base.
Alterações de Layout
A norma impacta diretamente o preenchimento da mensagem RCO0002 - IF informa Demonstrativo. Devem ser implementados os seguintes códigos no Dicionário de Domínios:
1. Para Recursos à Vista (CodRCO = 1):
2. Para Recursos a Prazo (CodRCO = 9):
Atenção à lógica de preenchimento: o valor reportado deve seguir a regra de redução de 1/60 avos a cada mês subsequente ao período base definido na norma.