Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 1, de 31 de julho de 2020, publicada no DOU de 3 de agosto de 2020, Seção 1, p. 55, constitui um ato normativo editado pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) que altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, componente do Sistema de Informações de Créditos (SCR). A norma foi motivada pelas medidas adotadas para o combate dos efeitos da pandemia de Coronavírus na economia brasileira, em conformidade com a Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, e fundamentada nas Resoluções ns. 4.571, 4.676, 4.837 e 4.838, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018. A normativa tem por objetivo adequar o sistema de reporte de risco de crédito às novas realidades operacionais impostas pelo contexto pandêmico, garantindo que o Banco Central do Brasil disponha de informações atualizadas e detalhadas sobre as operações de crédito das instituições financeiras. A norma revoga a Carta Circular nº 4.072, de 22 de julho de 2020, e entra em vigor na data de sua publicação.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque as alterações restringem-se à inclusão de dois novos domínios em anexos específicos do documento 3040, exigindo ajustes nos sistemas de reporte das instituições, mas sem reestruturar todo o leiaute do SCR. A implementação demanda atualização de tabelas de domínio e mapeamento de dados, porém o escopo é limitado e o prazo de adequação é razoável.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 1, de 31 de julho de 2020, publicada no DOU de 3 de agosto de 2020, Seção 1, p. 55.

Alterações: A norma altera a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que tratam do leiaute e das instruções de preenchimento do documento 3040. Além disso, revoga a Carta Circular nº 4.072, de 22 de julho de 2020.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de adoção de medidas emergenciais para mitigar os efeitos da pandemia de Coronavírus na economia brasileira, conforme disciplinado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, e nas Resoluções ns. 4.571, 4.676, 4.837 e 4.838 do Conselho Monetário Nacional. A inclusão de novos domínios no SCR visa permitir que o Banco Central do Brasil monitore de forma detalhada as operações de crédito vinculadas ao Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) e às garantias de alienação fiduciária compartilhada, instrumentos fundamentais para a preservação da liquidez e da solvência das empresas durante o período de crise.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 1

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela norma é o seguinte: (1) As novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 entraram em vigor a partir da data-base de agosto de 2020, devendo todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil utilizar o novo layout a partir dessa data-base para o envio de dados ao SCR. (2) O Art. 3º admite, de forma excepcional, o envio da informação referente ao domínio 04 do Anexo 37 para a data-base de julho de 2020, em regime de produção assistida, oferecendo flexibilidade para que as instituições se antecipem à adequação. (3) A norma entra em vigor na data de sua publicação (3 de agosto de 2020), conforme o Art. 5º. As instituições devem revisar seus processos de reporte para garantir a correta classificação das operações nos novos domínios 04 e 36, tanto para a carteira própria quanto para operações de cessão de crédito.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional e de custo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil nas seguintes frentes: (1) Atualização de sistemas: Os sistemas de geração e envio de dados ao SCR devem ser configurados para incluir os novos domínios 04 e 36 nas tabelas de domínio do Anexo 37 e do Anexo 8, respectivamente. (2) Mapeamento de operações: As equipes de Compliance e de Gestão de Risco devem identificar e classificar corretamente as operações enquadradas no CGPE (Resolução nº 4.838) e aquelas que utilizam garantias de alienação fiduciária compartilhada (Resolução 4.837/2020). (3) Produção assistida: Para a data-base de julho de 2020, a possibilidade de envio em regime de produção assistida pode demandar intervenção manual e revisão por parte do Banco Central, aumentando o prazo de processamento. (4) Treinamento e governança: Equipes técnicas e de negócio devem ser treinadas sobre as novas regras de preenchimento, e os controles internos devem ser revisados para assegurar a completude e a precisão das informações reportadas. (5) A revogação da Carta Circular nº 4.072 elimina disposições anteriores que podem gerar inconsistências se não forem adequadamente descontinuadas nos processos internos.

Alterações de Layout

As alterações técnicas no Leiaute do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito (SCR) são as seguintes: (1) No Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório, foi incluído o domínio 04 com a descrição 'Operações contratadas no âmbito do CGPE (Resolução nº 4.838 - Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas)'. Essa informação deve ser utilizada tanto para operações da carteira própria quanto para aquelas objeto de cessão de crédito, com ou sem coobrigação. (2) No Anexo 8: Característica Especial, foi incluído o domínio 36 com a descrição 'Operações com garantias em alienação fiduciária compartilhada (Resolução 4.837/2020)'. Essa informação deve constar de todas as operações de crédito que compartilhem tal tipo de garantia. O endereço eletrônico para acesso às novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento é: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040. O CADOC 3040 é o documento regulatório explicitamente mencionado como alterado por esta norma.