Instrução Normativa BCB nº 10
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 10, de 24/8/2020 alterou o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites ...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 10, de 24 de agosto de 2020, publicada no DOU em 25/8/2020, Seção 1, pp. 49/50, constitui um ato normativo de natureza complementar editado pelo Banco Central do Brasil (BCB) que alterou o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO). O DLO é um instrumento de monitoramento prudencial utilizado pelo BCB para acompanhar os limites operacionais das instituições autorizadas a funcionar no Sistema Financeiro Nacional (SFN), estando vinculado à Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014. A norma foi motivada pelas medidas adotadas para o combate dos efeitos da pandemia de Coronavírus (COVID-19) na economia brasileira, refletindo a necessidade de ajustes na coleta de dados prudenciais em um cenário de incerteza econômica sem precedentes. A norma fundamenta-se na Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, nas Resoluções ns. 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, e 4.838, de 21 de julho de 2020, bem como nas Circulares ns. 3.398, de 23 de julho de 2008, e 3.644, de 4 de março de 2013, demonstrando a articulação entre o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) na gestão da estabilidade financeira durante crises sistêmicas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque as alterações concentram-se em modificações pontuais no Leiaute e nas Instruções de preenchimento do DLO (documento de código 2061), afetando diretamente os processos de reporte prudencial de todas as instituições autorizadas pelo BCB. As inclusões e exclusões de contas e domínios exigem atualização nos sistemas de coleta de dados, mas a natureza das alterações é predominantemente técnica e de adequação de tabelas, sem reestruturação profunda do modelo de relatórios. A rápida revogação da norma pela Instrução Normativa BCB nº 81/2021 limitou o período de vigência e, consequentemente, o impacto acumulado para o ecossistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 10, de 24 de agosto de 2020
Alterações: A norma alterou o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014. Não houve revogação expressa de normas anteriores pelo próprio texto da Instrução Normativa BCB n° 10/2020; a norma foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, a partir de 1º/3/2021.
Motivação: A motivação regulatória da norma está diretamente vinculada às medidas adotadas para o combate dos efeitos da pandemia de Coronavírus (COVID-19) na economia brasileira. Em um cenário de instabilidade macroeconômica e prudencial, o Banco Central do Brasil buscou ajustar os instrumentos de monitoramento do Sistema Financeiro Nacional (SFN), permitindo uma coleta de dados mais adequada à realidade operacional das instituições durante o período de crise. A norma fundamenta-se na Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, que tratou de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento da pandemia, e nas Resoluções ns. 4.192, 4.193 e 4.838, que disciplinam limites operacionais e referências prudenciais no SFN.
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Instrução Normativa BCB n° 10
Adequação
A Instrução Normativa BCB n° 10/2020 estabeleceu os seguintes prazos:
1. Data-base de agosto de 2020: As novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - DLO passaram a vigorar a partir da data-base de agosto de 2020, conforme o Art. 1º da norma. Isso significa que as instituições deveriam utilizar o novo leiaute para a apuração referente a esse período.
2. Entrada em vigor: A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de agosto de 2020, conforme o Art. 3º.
3. Revogação: A norma foi revogada a partir de 1º de março de 2021, pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. Isso implica que as instituições tiveram um período de aproximadamente 7 meses (de agosto/2020 a fevereiro/2021) para se adequarem às novas regras do DLO antes da revogação.
Público afetado: Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), sem distinção de segmento, que são obrigadas a apresentar o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO).
Impacto Operacional
A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), especialmente nas áreas de Compliance, Tecnologia da Informação (TI) e Contabilidade:
1. Atualização de sistemas: As equipes de desenvolvimento e sustentação precisaram implementar alterações nos sistemas de coleta e geração do DLO, incluindo ajustes em tabelas de domínio, dicionários de dados e schemas de transmissão para contemplar a inclusão da conta 112.93.09, do código 25 na Tabela 006, e dos domínios 105 e 106 na Tabela 010, além da exclusão da conta 112.92.
2. Retreinamento de equipes: As equipes responsáveis pelo preenchimento do DLO precisaram ser treinadas sobre as novas descrições de contas alteradas (incluindo as contas 111.92.05, 112, 112.93, 112.93.05, 112.93.05.01, 120.92.05, 570.05, 600.06, 620, 650.01, 650.02, 650.03, 660.01, 660.02 e 660.03) e sobre a alteração de citação normativa na conta 111.92.14.
3. Processos de validação: Os controles internos e processos de validação de dados precisaram ser revisados para garantir a conformidade com o novo Leiaute, incluindo a verificação de que a conta 112.92 não era mais reportada e que os novos códigos e domínios estavam corretamente mapeados.
4. Custo de adequação: O custo operacional incluiu horas técnicas de análise, desenvolvimento, testes e validação, além do custo de eventuais licenças ou atualizações de ferramentas utilizadas na geração do DLO. A revogação da norma em 1º/3/2021 exigiu, adicionalmente, processo inverso de desadequação ou transição para a nova normativa que a substituiu.
Alterações de Layout
As alterações técnicas no Leiaute e nas Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) são as seguintes:
Nas Instruções de preenchimento:
No Leiaute:
Documentos regulatórios mencionados: O texto menciona expressamente o documento de código 2061 (DLO) e a Carta Circular nº 3.663, de 27/6/2014, como normas vinculadas ao objeto da alteração. Não há menção explícita a números de CADOC no texto fornecido. O endereço eletrônico para acesso ao Leiaute é https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Para equipes de desenvolvimento e sustentação: é necessário atualizar os dicionários de dados, tabelas de domínio e schemas XML para refletir as inclusões (conta 112.93.09, código 25, domínios 105 e 106) e a exclusão (conta 112.92) no DLO.