Instrução Normativa BCB nº 106
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 106, de 10/5/2021, estabeleceu prazos máximos para cessação de práticas infratoras no Pix com vistas à isenção de multa. Vi...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021, publicada no DOU de 11/5/2021, disciplina os prazos máximos para cessação de práticas que ensejariam aplicação de multa no âmbito do Pix, para fins de enquadramento na isenção prevista no art. 113 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
A norma fixa três marcos distintos conforme a classificação das condutas no Manual de Penalidades do Pix, anexo à Resolução BCB nº 31, de 29 de outubro de 2020: 25 de agosto de 2021 para as condutas do inciso III do art. 5º, 5 de setembro de 2021 para as do inciso II e 15 de setembro de 2021 para as do inciso I. Os prazos independem de prévia notificação pelo BCB ao participante.
A Instrução entrou em vigor em 1º de junho de 2021 e teve vigência curta, sendo revogada a partir de 1º/7/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 111, de 8/6/2021. Por ser revogada, não produz efeitos atuais, mas permanece relevante para análise de conformidade retroativa e de processos sancionadores iniciados no período de implantação do Pix.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Impacto sistêmico baixo por se tratar de norma revogada em 1º/7/2021 e de natureza administrativa sancionatória. Na época de vigência, a complexidade era média para área de compliance e jurídico, exigindo mapeamento de condutas do Manual de Penalidades do Pix e monitoramento de prazos, sem alteração de sistemas operacionais ou de reporte regulatório.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021, publicada no DOU de 11/5/2021, Seção 1, p. 26, revogada a partir de 1º/7/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 111, de 8/6/2021.
Alterações: A norma não altera ou revoga outras normas, apenas regulamenta prazos do art. 113 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12/8/2020, e do art. 5º do Manual de Penalidades do Pix da Resolução BCB nº 31, de 29/10/2020. A própria Instrução Normativa BCB nº 106 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 111, de 8/6/2021.
Motivação: Motivação regulatória de segurança jurídica e transição ordenada na implantação do Pix. O BCB buscou dar previsibilidade aos participantes sobre o momento limite para cessar práticas infratoras e obter isenção de multa, sem necessidade de notificação prévia, reduzindo incertezas no início de operação do arranjo de pagamentos instantâneos.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 106
Adequação
Vigência: entrada em vigor em 1º de junho de 2021, conforme art. 2º. Prazos máximos para cessação da prática para isenção de multa: 25 de agosto de 2021 para condutas do art. 5º, inciso III do Manual de Penalidades do Pix; 5 de setembro de 2021 para condutas do inciso II; 15 de setembro de 2021 para condutas do inciso I. Os prazos independem de prévia notificação pelo BCB. Revogação: a norma foi revogada a partir de 1º/7/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 111, de 8/6/2021, encerrando sua aplicabilidade.
Impacto Operacional
Na vigência, a norma gerava trabalho para as áreas de Compliance, Jurídico e Risco das instituições participantes do Pix, com necessidade de inventariar condutas classificadas nos incisos I, II e III do art. 5º do Manual de Penalidades do Pix, monitorar a cessação até as datas limites e documentar evidências para eventual defesa administrativa. Não havia exigência de desenvolvimento sistêmico, alteração de CADOC ou adequação tecnológica, sendo o custo operacional relacionado a governança, controles internos e registro de evidências. Atualmente, por estar revogada, o impacto é apenas histórico e de arquivo regulatório.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma não trata de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O objeto é exclusivamente administrativo sancionatório no âmbito do Pix, sem impacto técnico em sistemas de informação ou reporte ao BCB.