Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 107, datada de 17 de maio de 2021, consolida os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para a remessa de informações relacionadas ao cálculo do Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR). Esta norma é uma resposta à necessidade de uniformização e clareza nas obrigações de reporte, especialmente para as instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), conforme definido na Resolução nº 4.553. A norma determina que a remessa das informações deve ser realizada por meio do documento 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP), que deve ser enviado mensalmente até o dia 5 do segundo mês subsequente à data-base de apuração, que é o último dia útil de cada mês.

Além disso, a norma exige que as instituições designem um empregado responsável por responder a eventuais questionamentos sobre as informações enviadas, e essa designação deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad). A norma também revoga duas cartas circulares anteriores, simplificando assim o arcabouço regulatório e promovendo uma maior eficiência na comunicação entre as instituições e o Banco Central do Brasil (BCB).

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2021, e as instituições devem estar atentas aos novos procedimentos e prazos para garantir a conformidade com as exigências do BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes nos processos internos das instituições para atender aos novos requisitos de remessa e designação de responsáveis.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 107, de 17 de maio de 2021.

Alterações: Revoga as Cartas Circulares nº 3.900 e nº 3.958.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de padronização e eficiência na remessa de informações sobre o Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR), contribuindo para a estabilidade financeira e a supervisão eficaz do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 107

Adequação

As instituições devem estar em conformidade com a Instrução Normativa BCB n° 107 a partir de 1º de junho de 2021. A remessa das informações deve ser feita mensalmente, com data-limite até o dia 5 do segundo mês após a data-base de apuração, que é o último dia útil de cada mês.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois requer a implementação de novos processos para a remessa das informações e a designação de um responsável. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para os funcionários envolvidos.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.