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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 107"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "107"
data_publicacao: 2021-05-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=107"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-107
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-107
atualizado_em: 2026-09-13T12:25:49.455865Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 107, de 17/05/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 107, de 17/05/2021, estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre o Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 107 estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre o Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR), visando a padronização e a eficiência no cumprimento das obrigações regulatórias pelas instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/05/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 563](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-563) · 12/12/2024
- [Resolução CMN nº 4.616](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4616) · 30/11/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 107**, datada de **17 de maio de 2021**, consolida os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para a remessa de informações relacionadas ao cálculo do **Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR)**. Esta norma é uma resposta à necessidade de uniformização e clareza nas obrigações de reporte, especialmente para as instituições enquadradas no **Segmento 1 (S1)**, conforme definido na **Resolução nº 4.553**. A norma determina que a remessa das informações deve ser realizada por meio do **documento 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP)**, que deve ser enviado mensalmente até o dia 5 do segundo mês subsequente à data-base de apuração, que é o último dia útil de cada mês.

Além disso, a norma exige que as instituições designem um empregado responsável por responder a eventuais questionamentos sobre as informações enviadas, e essa designação deve ser registrada no **Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)**. A norma também revoga duas cartas circulares anteriores, simplificando assim o arcabouço regulatório e promovendo uma maior eficiência na comunicação entre as instituições e o **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A **Instrução Normativa** entra em vigor em **1º de junho de 2021**, e as instituições devem estar atentas aos novos procedimentos e prazos para garantir a conformidade com as exigências do BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes nos processos internos das instituições para atender aos novos requisitos de remessa e designação de responsáveis.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 107, de 17 de maio de 2021.

**Alterações:** Revoga as Cartas Circulares nº 3.900 e nº 3.958.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de padronização e eficiência na remessa de informações sobre o **Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR)**, contribuindo para a estabilidade financeira e a supervisão eficaz do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 107](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=107)

### Adequação

As instituições devem estar em conformidade com a **Instrução Normativa BCB n° 107** a partir de **1º de junho de 2021**. A remessa das informações deve ser feita mensalmente, com data-limite até o dia 5 do segundo mês após a data-base de apuração, que é o último dia útil de cada mês.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois requer a implementação de novos processos para a remessa das informações e a designação de um responsável. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para os funcionários envolvidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=107
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-107
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-107

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 107: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-107.
