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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 11"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "11"
data_publicacao: 2020-08-25
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 490"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=11"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-11
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atualizado_em: 2026-09-13T04:28:36.707243Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 11, de 25/08/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 11, de 25/08/2020, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 490. Revogou a Carta Circular nº 2.857, de 16/06/1999.

> A Instrução Normativa BCB nº 11, de 25/8/2020 estabeleceu os procedimentos e modelos de requerimento para autorização de instalação de agências no País por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, com base na Resolução BCB nº 3, de 12/8/2020. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 490, de 22/7/2024, e vigorou de 1º de setembro de 2020 até sua revogação. O documento substituiu a Carta Circular nº 2.857, de 16/6/1999, modernizando o processo de autorização por meio do sistema Sisorf e do Unicad.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 490.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 490](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-490)

## Linha do tempo

- 25/08/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 490](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-490)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 490](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-490) · Revogou esta norma · 22/07/2024
- [Resolução BCB nº 3](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-3) · 12/08/2020
- [Carta Circular nº 2.857](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2857) · 16/06/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 11, de 25 de agosto de 2020** foi editada pelo Chefe do **Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)** e teve como objetivo central disciplinar e divulgar os procedimentos administrativos e os modelos de requerimento necessários à instrução dos processos de autorização para instalação de agências no território nacional por parte das **instituições financeiras** e das **demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil**. A norma fundamenta-se no **art. 2º da Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020**, que trata da organização do sistema financeiro e das autorizações institucionais. Sua publicação no **DOU** ocorreu em 26/8/2020, com retificação em 27/8/2020, e entrou em vigor em 1º de setembro de 2020. A norma representa a consolidação de um marco regulatório voltado à racionalização e à transparência dos processos de autorização institucional no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A revogação pela **Instrução Normativa BCB nº 490, de 22/7/2024** indica que o Bacen promoveu atualização normativa posterior, mantendo a estrutura de governança estabelecida.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB** que pretendam instalar agências no País, exigindo adaptação nos processos internos de requerimento e no uso dos sistemas **Sisorf** e **Unicad**. Embora não implique em mudanças estruturais complexas de sistemas ou de negócio, a obrigatoriedade de utilização de modelos específicos do **Sisorf** e de inclusão de dados no **Unicad** demanda alinhamento entre as áreas jurídicas, de compliance e de gestão administrativa das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 11, de 25 de agosto de 2020 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 490, de 22/7/2024)

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 11** revogou expressamente a **Carta Circular nº 2.857, de 16 de junho de 1999**, que tratava de procedimentos anteriores relativos à autorização de instalação de agências. A própria **IN BCB nº 11** foi posteriormente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 490, de 22 de julho de 2024**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de racionalizar, padronizar e dar publicidade aos procedimentos de autorização para instalação de agências no País, alinhando-se ao marco normativo estabelecido pela **Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020**, que reestruturou as regras de organização do sistema financeiro. A norma busca ampliar a transparência regulatória, facilitar o acesso dos interessados aos modelos de requerimento por meio do **Sisorf** e garantir a rastreabilidade dos pleitos por meio do sistema **Unicad**, reforçando a postura prudencial do **Banco Central do Brasil** na gestão da entrada de novos agentes no SFN.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 11](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=11)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 11** entrou em vigor em **1º de setembro de 2020**, data a partir da qual todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** passaram a dever observar os novos procedimentos e modelos de requerimento ali estabelecidos para a instrução de processos de autorização de instalação de agências. A norma foi publicada no **DOU** em 26/8/2020, Seção 1, p. 21, e retificada em 27/8/2020, Seção 1, p. 70. Posteriormente, a **Instrução Normativa BCB nº 490, de 22 de julho de 2024**, revogou expressamente a **IN BCB nº 11**, o que significa que, a partir de **22/7/2024**, as instituições devem observar a nova normativa que a substituiu, deixando de aplicar os modelos e procedimentos anteriormente estabelecidos. As instituições que possuíam processos de autorização em instrução sob a égide da **IN BCB nº 11** deveriam adequar-se às novas regras vigentes após a revogação.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB** que planejem instalar agências, exigindo: (1) elaboração e subscrição de requerimentos conforme modelos específicos do **Sisorf** (**Sisorf 8.1.10.19** para sociedades limitadas e **Sisorf 8.1.10.23** para sociedades anônimas e **Caixa Econômica Federal**), o que demanda capacitação das equipes jurídicas e administrativas; (2) inclusão de dados no sistema **Unicad**, implicando em alinhamento entre os sistemas internos da instituição e a plataforma do **Banco Central**; (3) coordenação entre a área de representação legal (administradores com representatividade reconhecida pelo estatuto ou contrato social) e as equipes de compliance. A substituição da **Carta Circular nº 2.857/1999** pela nova estrutura normativa exigiu revisão de procedimentos internos, atualização de manuais operacionais e treinamento de equipes. Com a revogação pela **IN BCB nº 490/2024**, as instituições devem verificar eventuais novas exigências e adaptar seus fluxos de trabalho à norma substitutiva.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente códigos de **CADOC** com numeração de 4 dígitos. Os documentos regulatórios mencionados são a **Resolução BCB nº 3, de 12/8/2020**, a **Carta Circular nº 2.857, de 16/6/1999** (revogada) e a **Portaria nº 84.287, de 27/2/2015** (Regimento Interno do BCB). No que se refere a alterações técnicas operacionais, a norma estabelece o uso obrigatório dos modelos do sistema **Sisorf**, especificamente o **Sisorf 8.1.10.19** para sociedades limitadas e o **Sisorf 8.1.10.23** para sociedades anônimas e para a **Caixa Econômica Federal**. Além disso, exige a inclusão de dados relativos ao pleito no **Unicad** (Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central). O acesso ao **Sisorf** é realizado por meio da página do **Banco Central do Brasil** na internet (www.bcb.gov.br). Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente detalhados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=11
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-11
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-11

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 11: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-11.
