Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 111, de 8 de junho de 2021, teve como objetivo operacionalizar a isenção de penalidade de multa prevista no art. 113 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, no âmbito do Pix. A norma foi editada pelo Chefe do Decem e estabeleceu prazos máximos e objetivos para a cessação de práticas que ensejariam aplicação de multa, dispensando prévia notificação pelo BCB.

O art. 1º fixou dois marcos temporais: 15 de agosto de 2021 para condutas praticadas até essa data, e 15 de novembro de 2021 para condutas praticadas entre 16 de agosto de 2021 e 15 de novembro de 2021. O parágrafo único reforçou que os prazos independem de comunicação prévia da autoridade supervisora, transferindo ao participante do Pix a responsabilidade de autodiagnóstico e interrupção tempestiva.

A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2021, revogou expressamente a Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021, e teve vigência limitada, sendo posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 183, de 12 de novembro de 2021. Trata-se de ato normativo transitório de compliance comportamental no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico baixo por tratar de regra processual de isenção de multa no Pix, sem alteração de requisitos prudenciais, de reporte ou de arquitetura de sistemas. A complexidade de implementação é limitada ao monitoramento de condutas e registro de cessação dentro de prazos objetivos.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 111, de 8 de junho de 2021

Alterações: Revogou expressamente a Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021. A própria IN BCB nº 111 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 183, de 12 de novembro de 2021.

Motivação: Motivação regulatória de conferir segurança jurídica e previsibilidade aos participantes do Pix quanto à possibilidade de isenção da penalidade de multa prevista no art. 113, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, ao estabelecer prazos máximos objetivos para cessação voluntária da prática irregular.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 111

Adequação

Vigência da norma a partir de 1º de julho de 2021. Prazo máximo para cessação da prática: 15 de agosto de 2021 para condutas praticadas até essa data; e 15 de novembro de 2021 para condutas praticadas entre 16 de agosto de 2021 e 15 de novembro de 2021. Os prazos independem de prévia notificação pelo BCB ao participante. A norma foi revogada em 12 de novembro de 2021 pela IN BCB nº 183.

Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão de processos de compliance e governança no âmbito do Pix, com foco em identificação tempestiva de condutas passíveis de multa, registro formal da data de cessação e guarda de evidências para eventual comprovação perante o BCB. Exige atualização de políticas internas, treinamento de áreas de pagamentos instantâneos e controles de monitoramento contínuo, sem impacto relevante de custo tecnológico por não alterar layouts de informação.

Alterações de Layout

O texto da Instrução Normativa BCB nº 111 não descreve alterações técnicas de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto, tampouco a códigos numéricos de documentos regulatórios são citados.