Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 112, de 9 de junho de 2021, é um normativo do Banco Central do Brasil que altera os procedimentos de adesão ao Pix estabelecidos pela Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020. A alteração concentra-se no Anexo I da norma anterior, que trata dos Requisitos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT.

O normativo redefine a Etapa III - Execução dos testes, detalhando sete funcionalidades obrigatórias para validação técnica: Registro de Entry, Consulta a Entry, Verificação de Sincronismo, ACK de Claim, Fluxo de Claim, Fluxo de Infraction Report e Fluxo de Refund. As descrições estabelecem critérios mínimos de execução, como registro de chave de cada tipo, ACK de claims em até um minuto e simulação de refund por falha operacional e por suspeita de fraude.

Apesar da publicação no DOU em 10/6/2021 e da entrada em vigor prevista para 1º de outubro de 2021, a norma teve vida curta. Foi revogada a partir de 2/8/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021, o que indica ajustes contínuos do BCB na governança de testes e onboarding de participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto MÉDIO e pontual. A alteração afeta diretamente instituições em processo de adesão ao Pix e equipes de testes do DICT, exigindo atualização de roteiros de homologação. O efeito sistêmico é limitado pela revogação rápida pela Instrução Normativa BCB nº 129, reduzindo a janela de aplicação prática.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 112, de 9 de junho de 2021

Alterações: Altera o Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. A própria Instrução Normativa BCB nº 112 foi revogada a partir de 2/8/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.

Motivação: Motivação regulatória de aprimoramento da estabilidade financeira e da qualidade operacional do Pix. O BCB, por meio do Decem, buscou detalhar e padronizar os testes formais de acesso ao DICT, garantindo sincronismo, rastreabilidade de claims, tratamento de infrações e mecanismos de Refund, reforçando a segurança e a interoperabilidade do ecossistema de pagamentos instantâneos.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 112

Adequação

Publicação no DOU em 10/6/2021, Seção 1, p. 104.

Entrada em vigor prevista para 1º de outubro de 2021, conforme Art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 112.

Revogação antecipada a partir de 2/8/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.

Na prática, a norma não chegou a produzir efeitos operacionais de longo prazo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, sendo substituída antes da data de vigência prevista.

Impacto Operacional

Gera trabalho de revisão de roteiros de testes de homologação ao Pix e ao DICT para instituições em onboarding. Equipes de TI, RegTech e Compliance precisariam atualizar scripts de Registro de Entry, Consulta a Entry, Verificação de Sincronismo, ACK de Claim, Fluxo de Claim, Fluxo de Infraction Report e Fluxo de Refund, além de ajustar métricas de tempo de resposta para ACK em até um minuto. O custo é de retrabalho documental e de coordenação com o BCB, mitigado pela revogação rápida pela Instrução Normativa BCB nº 129. Processos de governança de mudanças e de gestão de requisitos regulatórios devem ser revisados para acompanhar a volatilidade normativa do período de expansão do Pix.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a documentos CADOC ou códigos numéricos de layout no texto fornecido.

As alterações são de natureza procedimental e de escopo de testes, não de layout de mensagens. Para as áreas de desenvolvimento e sustentação, a mudança relevante está no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 49, na Etapa III - Execução dos testes, com a definição formal de sete casos de teste obrigatórios para homologação ao DICT: Registro de Entry para cada tipo de chave, Consulta a Entry, Verificação de Sincronismo, ACK de Claim em até um minuto, Fluxo de Claim como reivindicador, Fluxo de Infraction Report e Fluxo de Refund por falha operacional do PSP do pagador e por fundada suspeita de fraude. Não são especificadas tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão nesta norma.