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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 112"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "112"
data_publicacao: 2021-06-09
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-08-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 129"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=112"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-112
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-112
atualizado_em: 2026-09-13T06:48:12.562712Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 112, de 09/06/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 112, de 09/06/2021, alterou os requisitos de testes formais para acesso ao DICT no âmbito do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 129 e está sem efeito desde 02/08/2021. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 49, de 25/11/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 112, de 9 de junho de 2021, alterou os requisitos de testes formais para acesso ao DICT no âmbito do Pix. A norma modificou o Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020. Previa vigência em 1º de outubro de 2021, mas foi revogada a partir de 2/8/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021. Referência: DOU de 10/6/2021, Seção 1, p. 104.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/08/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 129.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-129)

## Linha do tempo

- 09/06/2021 · Publicação
- 02/08/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-129)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-129) · Revogou esta norma · 22/07/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 49](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-49) · 25/11/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 112**, de **9 de junho de 2021**, é um normativo do **Banco Central do Brasil** que altera os procedimentos de adesão ao **Pix** estabelecidos pela **Instrução Normativa BCB nº 49**, de **25 de novembro de 2020**. A alteração concentra-se no Anexo I da norma anterior, que trata dos **Requisitos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT**.

O normativo redefine a Etapa III - Execução dos testes, detalhando sete funcionalidades obrigatórias para validação técnica: **Registro de Entry**, **Consulta a Entry**, **Verificação de Sincronismo**, **ACK de Claim**, **Fluxo de Claim**, **Fluxo de Infraction Report** e **Fluxo de Refund**. As descrições estabelecem critérios mínimos de execução, como registro de chave de cada tipo, ACK de claims em até um minuto e simulação de refund por falha operacional e por suspeita de fraude.

Apesar da publicação no DOU em **10/6/2021** e da entrada em vigor prevista para **1º de outubro de 2021**, a norma teve vida curta. Foi revogada a partir de **2/8/2021** pela **Instrução Normativa BCB nº 129**, de **22/7/2021**, o que indica ajustes contínuos do **BCB** na governança de testes e onboarding de participantes do **Sistema de Pagamentos Instantâneos**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto **MÉDIO** e pontual. A alteração afeta diretamente instituições em processo de adesão ao **Pix** e equipes de testes do **DICT**, exigindo atualização de roteiros de homologação. O efeito sistêmico é limitado pela revogação rápida pela **Instrução Normativa BCB nº 129**, reduzindo a janela de aplicação prática.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 112**, de **9 de junho de 2021**

**Alterações:** Altera o Anexo I da **Instrução Normativa BCB nº 49**, de **25 de novembro de 2020**, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao **Pix**. A própria **Instrução Normativa BCB nº 112** foi revogada a partir de **2/8/2021** pela **Instrução Normativa BCB nº 129**, de **22/7/2021**.

**Motivação:** Motivação regulatória de aprimoramento da **estabilidade financeira** e da qualidade operacional do **Pix**. O **BCB**, por meio do **Decem**, buscou detalhar e padronizar os testes formais de acesso ao **DICT**, garantindo sincronismo, rastreabilidade de claims, tratamento de infrações e mecanismos de **Refund**, reforçando a segurança e a interoperabilidade do ecossistema de pagamentos instantâneos.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 112](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=112)

### Adequação

Publicação no DOU em **10/6/2021**, Seção 1, p. 104.

Entrada em vigor prevista para **1º de outubro de 2021**, conforme Art. 2º da **Instrução Normativa BCB nº 112**.

Revogação antecipada a partir de **2/8/2021** pela **Instrução Normativa BCB nº 129**, de **22/7/2021**.

Na prática, a norma não chegou a produzir efeitos operacionais de longo prazo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, sendo substituída antes da data de vigência prevista.

### Impacto Operacional

Gera trabalho de revisão de roteiros de testes de homologação ao **Pix** e ao **DICT** para instituições em onboarding. Equipes de TI, **RegTech** e **Compliance** precisariam atualizar scripts de **Registro de Entry**, **Consulta a Entry**, **Verificação de Sincronismo**, **ACK de Claim**, **Fluxo de Claim**, **Fluxo de Infraction Report** e **Fluxo de Refund**, além de ajustar métricas de tempo de resposta para ACK em até um minuto. O custo é de retrabalho documental e de coordenação com o **BCB**, mitigado pela revogação rápida pela **Instrução Normativa BCB nº 129**. Processos de governança de mudanças e de gestão de requisitos regulatórios devem ser revisados para acompanhar a volatilidade normativa do período de expansão do **Pix**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a documentos **CADOC** ou códigos numéricos de layout no texto fornecido.

As alterações são de natureza procedimental e de escopo de testes, não de layout de mensagens. Para as áreas de desenvolvimento e sustentação, a mudança relevante está no Anexo I da **Instrução Normativa BCB nº 49**, na Etapa III - Execução dos testes, com a definição formal de sete casos de teste obrigatórios para homologação ao **DICT**: **Registro de Entry** para cada tipo de chave, **Consulta a Entry**, **Verificação de Sincronismo**, **ACK de Claim** em até um minuto, **Fluxo de Claim** como reivindicador, **Fluxo de Infraction Report** e **Fluxo de Refund** por falha operacional do PSP do pagador e por fundada suspeita de fraude. Não são especificadas tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão nesta norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=112
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-112
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-112

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 112: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-112.
