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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 118"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "118"
data_publicacao: 2021-06-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=118"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-118
atualizado_em: 2026-09-13T12:26:39.315961Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 118, de 24/06/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 118, de 24/06/2021, estabelece diretrizes para a remessa diária de informações sobre exposição em ouro e moeda estrangeira. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 395, de 23/06/2023. Revogou 4 normas, entre elas a Carta Circular nº 3.573, de 16/11/2012, e a Instrução Normativa BCB nº 79, de 22/02/2021.

> A Instrução Normativa BCB n° 118 estabelece diretrizes para a remessa diária de informações sobre exposição em ouro e moeda estrangeira, visando o cálculo dos requerimentos de Patrimônio de Referência. É crucial para instituições financeiras que operam sob a supervisão do Banco Central do Brasil.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/06/2021, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 24/06/2021 · Publicação
- 01/07/2023 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 395](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-395)
- 01/10/2023 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 395](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-395)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 395](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-395) · Alterou esta norma · 23/06/2023
- [Resolução BCB nº 100](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-100) · 02/06/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 79](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-79) · 22/02/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 46](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-46) · 18/11/2020
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Circular nº 3.641](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3641) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.646](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3646) · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Carta Circular nº 3.573](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3573) · 16/11/2012
- [Carta Circular nº 3.338](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3338) · 03/09/2008
- [Resolução CMN nº 3.488](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3488) · 29/08/2007
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 118**, datada de 24 de junho de 2021, consolida os procedimentos para a remessa de informações diárias sobre a exposição em ouro, moeda estrangeira e operações sujeitas à variação cambial, além da apuração dos **Ativos Ponderados pelo Risco (RWA)**. Essa norma é essencial para o cálculo dos requerimentos mínimos de **Patrimônio de Referência (PR)**, de Nível I, de **Capital Principal** e do **Adicional de Capital Principal**, conforme estabelecido pela **Resolução BCB n° 100** de 2 de junho de 2021. A norma se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, categorizadas nos segmentos S1, S2, S3 e S4, conforme a **Resolução CMN n° 4.553** de 30 de janeiro de 2017.

As instituições devem remeter as informações por meio do **Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR)**, utilizando um formato eletrônico específico. A remessa deve ser realizada diariamente, até o terceiro dia útil após a data-base, garantindo a atualização contínua dos dados financeiros relevantes. A norma também estabelece que as informações devem ser registradas no **Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD)**, disponível no site do Banco Central, e que as instituições devem indicar um empregado responsável por eventuais questionamentos sobre as informações enviadas.

Além disso, a norma revoga diversas cartas circulares e instruções normativas anteriores, simplificando o arcabouço regulatório e promovendo maior clareza nas obrigações das instituições financeiras. A implementação desta norma é um passo importante para assegurar a transparência e a solidez do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos procedimentos de remessa de informações, que exigem adaptações significativas nos sistemas internos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 118**, de 24 de junho de 2021.

**Alterações:** Revoga as cartas circulares nº 3.338, 3.573, 3.844, 3.959, 3.989, 4.018, 4.059, e as instruções normativas nº 46 e 79.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a conformidade das instituições financeiras com os requisitos de capital, especialmente em um cenário de volatilidade econômica e riscos de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 118](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=118)

### Adequação

As instituições devem estar em conformidade a partir de 1º de julho de 2021, com a remessa das informações iniciando a partir da primeira data-base em que a instituição estiver em funcionamento. As remessas devem ser feitas diariamente, até o terceiro dia útil após a data-base.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e adaptar seus processos internos para garantir a remessa correta e pontual das informações exigidas. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=118
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-118

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 118: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118.
