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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 12"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "12"
data_publicacao: 2020-09-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=12"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-12
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-12
atualizado_em: 2026-09-13T04:35:14.880854Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 12, de 01/09/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 12, de 01/09/2020, altera a Carta Circular nº 3.968/2019 para disciplinar as regras de formação do IPOC (Identificador Padronizado da Operação de Crédito). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 12/2020 altera a Carta Circular nº 3.968/2019 para disciplinar as regras de formação do IPOC (Identificador Padronizado da Operação de Crédito), estabelecendo prazo de adequação para novembro de 2020. A norma complementa a Circular nº 3.953/2019 e está alinhada à Resolução nº 4.571/2017. O manual de preenchimento está disponível no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040. Todas as instituições autorizadas pelo BCB devem gerar o IPOC para todas as operações de crédito existentes na base de novembro de 2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/09/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.571](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4571) · 26/05/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 12**, de 1º de setembro de 2020, publicada no **DOU** em 2 de setembro de 2020, altera a **Carta Circular nº 3.968**, de 7 de agosto de 2019, que disciplina as regras de formação do **Identificador Padronizado para as Operações de Crédito (IPOC)**, previstas na **Circular nº 3.953**, de 10 de julho de 2019. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, com base na **Resolução nº 4.571**, de 26 de maio de 2017, e na **Circular nº 3.953/2019**, e tem por objetivo aperfeiçoar o sistema de identificação padronizada das operações de crédito informadas ao **SCR** (Sistema de Informações de Crédito Rural), garantindo maior rastreabilidade e consistência dos dados creditórios no sistema financeiro nacional. A norma estabelece critérios técnicos precisos para a composição, a regeneração e a atribuição do IPOC, além de definir um cronograma claro de adequação com prazo inicial em **1º de outubro de 2020** e obrigatoriedade de geração do identificador para todas as operações existentes na **data-base de novembro de 2020**. A medida reflete a agenda regulatória do **Banco Central do Brasil (BCB)** de fortalecimento da **estabilidade financeira** por meio do aprimoramento da qualidade das informações creditícias sob supervisão prudencial.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente a forma como todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB identificam e reportam operações de crédito ao SCR. A obrigatoriedade de gerar ou regenerar o IPOC para todas as operações existentes na data-base de novembro de 2020 impõe um esforço operacional significativo em termos de tratamento de dados, integração de sistemas e validação de campos do SCR. Além disso, as regras de regeneração do identificador conforme alterações em campos específicos exigem lógicas de negócio robustas nos sistemas de crédito e compliance de todas as instituições, sem distinção de segmento.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 12, de 1º de setembro de 2020

**Alterações:** Altera a **Carta Circular nº 3.968**, de 7 de agosto de 2019. Revoga o parágrafo único do art. 1º, o inciso IV do § 1º do art. 2º, a alínea "d" do inciso III do art. 4º e a alínea "c" do inciso I do art. 5º da referida Carta Circular. Está vinculada à **Circular nº 3.953**, de 10 de julho de 2019, e à **Resolução nº 4.571**, de 26 de maio de 2017.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento do arcabouço prudencial do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, garantindo a padronização e a rastreabilidade das operações de crédito informadas ao SCR. A medida busca fortalecer a **estabilidade financeira** ao permitir ao **Banco Central do Brasil** uma visão mais precisa e consistente do perfil creditício do sistema, facilitando a supervisão e a identificação de concentrações de risco, em conformidade com as diretrizes da **Resolução CMN nº 4.571**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 12](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=12)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 12** estabelece os seguintes prazos: (1) **1º de outubro de 2020** — entrada em vigor da norma, data a partir da qual as novas regras de formação e regeneração do IPOC passam a vigorar para todas as instituições autorizadas pelo BCB; (2) **Data-base de novembro de 2020** — obrigatoriedade de geração do IPOC para todas as operações de crédito existentes, conforme o **Art. 4º-A**, incluindo aquelas já informadas ao SCR, mesmo que já tenha sido criado um IPOC diferente na fase de produção assistida prevista no parágrafo único do art. 3º da **Circular nº 3.953/2019**. O IPOC dessa data-base deve corresponder às informações contidas nos campos relacionados nos incisos I a V do art. 1º da Carta Circular nº 3.968/2019 no último dia de novembro de 2020. As instituições devem iniciar imediatamente os trabalhos de adequação após a entrada em vigor, considerando o prazo de aproximadamente um mês para a geração do IPOC consolidado.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. Os principais impactos incluem: (1) revisão dos sistemas de crédito e de reporte ao SCR para implementar as novas regras de concatenação e regeneração do IPOC conforme alterações nos campos do SCR; (2) necessidade de mapeamento e tratamento de todas as operações de crédito existentes para geração do IPOC na data-base de novembro de 2020, incluindo operações antigas que nunca haviam recebido identificador padronizado; (3) atualização de manuais internos, procedimentos de compliance e controles internos relacionados ao reporte de operações de crédito; (4) capacitação de equipes técnicas (TI, risco, compliance e operações) sobre as novas regras dispostas na norma e no manual disponível no endereço **https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040**; (5) custos com desenvolvimento e testes de sistemas para adequação dos campos do SCR e das lógicas de geração de identificadores; (6) revisão de processos de gestão de alterações em operações de crédito que envolvam campos dos incisos I a V do art. 1º, uma vez que alterações nesses campos podem exigir a regeneração do IPOC.

### Alterações de Layout

A norma altera a ementa da **Carta Circular nº 3.968/2019** e redefine as regras de formação do **IPOC** com base na concatenação de campos do SCR (incisos I a V do art. 1º). As alterações técnicas incluem: (1) novas regras para regeneração do IPOC quando houver alterações nos campos do SCR, distinguindo entre alterações nos incisos II ou V (manter ou gerar novo IPOC) e alterações nos incisos I, III ou IV (gerar novo IPOC obrigatoriamente); (2) inclusão do **Art. 4º-A** estabelecendo a geração obrigatória do IPOC para todas as operações existentes na data-base de novembro de 2020; (3) revogação de dispositivos da Carta Circular nº 3.968/2019, incluindo o parágrafo único do art. 1º e a alínea "c" do inciso I do art. 5º. O manual de preenchimento e as instruções de orientação estão disponíveis na página do BCB no endereço **https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040**, referente ao **CADOC 3040** (Manual de Preenchimento do SCR). As instituições devem revisar dicionários de dados, tabelas de domínio e lógicas de geração de identificadores em seus sistemas de crédito para adequação ao novo formato.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=12
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-12
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-12

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 12: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-12.
