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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 121"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "121"
data_publicacao: 2021-07-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=121"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-121
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-121
atualizado_em: 2026-09-13T12:29:00.107949Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 121, de 01/07/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 121, de 01/07/2021, altera as normas anteriores relacionadas aos testes homologatórios para instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 41, de 05/11/2020, e a Instrução Normativa BCB nº 70, de 15/01/2021.

> A Instrução Normativa BCB n° 121 de 1º de julho de 2021 altera as normas anteriores relacionadas aos testes homologatórios para instituições financeiras. É crucial que as entidades se adequem às novas diretrizes para garantir a continuidade de suas operações no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/07/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 70](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-70) · 15/01/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 41](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-41) · 05/11/2020
- [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734) · 27/06/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 121**, publicada em 1º de julho de 2021, tem como objetivo principal a atualização das instruções normativas BCB n° 41 e n° 70, que tratam dos ciclos de testes homologatórios para instituições financeiras, credenciadoras e subcredenciadoras. A norma estabelece novas diretrizes para a realização de testes, especialmente para aquelas entidades que tiveram suas atividades suspensas a partir de 7 de junho de 2021, em conformidade com a **Resolução CMN n° 4.734** e a **Circular n° 3.952**. As instituições devem realizar um novo ciclo de testes homologatórios, cujos detalhes serão divulgados pelo **Banco Central do Brasil** (BCB) em momento oportuno.

Além disso, a norma determina que as entidades registradoras devem apresentar uma declaração de prontidão para o início do tratamento de operações de negociação de recebíveis, incluindo a realização de testes de interoperabilidade e a validação do ambiente computacional. A documentação referente aos testes deve ser mantida disponível para o BCB por um período de cinco anos, assegurando a transparência e a conformidade com as regulamentações vigentes.

Por fim, a norma estabelece prazos específicos para a realização dos testes, que devem ser iniciados a partir de 9 de agosto de 2021 para instituições financeiras e a partir de 30 de agosto de 2021 para entidades registradoras, reforçando a necessidade de adaptação rápida e eficaz por parte das instituições financeiras para garantir a continuidade de suas operações no mercado.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas diretrizes e à necessidade de adequação das instituições financeiras aos novos ciclos de testes homologatórios, o que exige revisão de processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 121**, de 1º de julho de 2021.

**Alterações:** Altera as instruções normativas BCB n° 41, de 5 de novembro de 2020, e n° 70, de 15 de janeiro de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a segurança e a eficiência das operações no Sistema de Pagamentos Brasileiro, especialmente em um contexto de crescente digitalização e complexidade das transações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 121](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=121)

### Adequação

As instituições financeiras, credenciadoras e subcredenciadoras devem iniciar os testes homologatórios a partir de 9 de agosto de 2021, enquanto as entidades registradoras devem iniciar a partir de 30 de agosto de 2021. A documentação dos testes deve ser mantida por cinco anos após a conclusão dos mesmos.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a realização de novos testes homologatórios e a manutenção de documentação rigorosa. Processos internos relacionados à validação de sistemas e à conformidade regulatória devem ser revisados e aprimorados para atender às novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=121
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-121
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-121

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 121: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-121.
