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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 123"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "123"
data_publicacao: 2021-07-08
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=123"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-123
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atualizado_em: 2026-09-13T12:29:10.602496Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 123, de 08/07/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 123, de 08/07/2021, estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre valores a devolver e devolvidos. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 167, de 08/10/2021.

> A Instrução Normativa BCB n° 123 estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre valores a devolver e devolvidos, visando a transparência e eficiência no Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR). As instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 08/07/2021, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 08/07/2021 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 167](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-167)
- sem data · Alterada por · Instrução Normativa BCB nº 336

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 167](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-167) · Alterou esta norma · 08/10/2021
- [Resolução BCB nº 98](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-98) · 01/06/2021
- [Carta Circular nº 3.588](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3588) · 18/03/2013
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 123**, publicada em 8 de julho de 2021, estabelece diretrizes para a remessa de informações que compõem o **Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR)**, abrangendo tanto valores a devolver quanto valores já devolvidos a pessoas naturais e jurídicas. A norma também permite a adesão facultativa das instituições às condições para devolução consensual dos valores, promovendo maior eficiência e transparência nas operações financeiras. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem remeter mensalmente informações detalhadas sobre os valores a devolver, conforme especificado na norma, utilizando os documentos 9800 e 9805, que possuem requisitos específicos de preenchimento e remessa.

A primeira remessa dos documentos deve considerar datas-base específicas, com prazos estabelecidos para a entrega das informações. A norma também prevê dispensas para instituições em liquidação ou que não apresentem valores a devolver, além de exigir que as instituições mantenham canais de atendimento para receber pedidos de informações e reclamações. A adesão às condições para devolução consensual é opcional, mas as instituições que optarem por participar devem seguir os procedimentos estabelecidos no Anexo II da norma.

Em resumo, a **Instrução Normativa BCB n° 123** visa aprimorar a gestão de valores a receber no sistema financeiro, garantindo que as instituições estejam em conformidade com as exigências do BCB e promovendo uma maior eficiência nas devoluções de valores aos usuários do SVR.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos procedimentos e à necessidade de adequação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender às exigências da norma.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 123, de 8 de julho de 2021.

**Alterações:** A norma não menciona alterações ou revogações de normas anteriores.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de melhorar a transparência e a eficiência na devolução de valores a pessoas naturais e jurídicas, contribuindo para a estabilidade financeira e a confiança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 123](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=123)

### Adequação

As instituições devem iniciar a remessa dos documentos 9800 e 9805 a partir de setembro de 2021, com prazos específicos para cada tipo de informação. A primeira remessa do documento 9800 deve considerar datas-base de setembro de 2021, outubro de 2021 e fevereiro de 2022, enquanto o documento 9805 deve ser enviado até outubro de 2021. As instituições devem estar em conformidade com as exigências até as datas-limite estabelecidas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos e sistemas de informação para garantir a remessa correta e tempestiva das informações exigidas. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente para a adequação dos sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=123
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-123
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-123

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 123: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-123.
