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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 127"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "127"
data_publicacao: 2021-07-22
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 164"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=127"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-127
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atualizado_em: 2026-09-13T07:57:19.384502Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/07/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/07/2021, alterou os parâmetros de limites do Pix previstos na Instrução Normativa BCB nº 20. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25/09/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/07/2021, alterou os parâmetros de limites do Pix previstos na Instrução Normativa BCB nº 20. A norma estabeleceu regras mínimas de limite por canal, titularidade e horário, e criou opção de alteração de limite pelo usuário. Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 05/10/2021, a norma teve vigência curta mas impactou a parametrização de limites em 2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 164.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 164](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-164)

## Linha do tempo

- 22/07/2021 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 164](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-164)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 164](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-164) · Revogou esta norma · 05/10/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 20](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-20) · 25/09/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 127**, de 22 de julho de 2021, publicada no DOU de 26/07/2021 e vigente a partir de 02/08/2021, alterou a **Instrução Normativa BCB nº 20**, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do **Pix**. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do **BCB** com base no art. 37 do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020.

A alteração reforçou a autonomia dos participantes provedores de conta transacional do **Pix** para definir limites máximos por usuário pagador, vedando valores inferiores ao parâmetro mínimo do Anexo I e proibindo limites diferenciados para transações iniciadas por serviço de iniciação de transação de pagamento. Foi incluído o art. 4º-A para garantir opção de solicitação de alteração de limite ao usuário final, com obrigatoriedade de acatamento para redução e possibilidade discricionária para aumento. O art. 4º-B definiu que para **Pix Agendado** e agendamento de **Pix Cobrança** o limite aplicável é o do dia da efetiva liquidação.

O Anexo I foi totalmente reescrito com matriz de limites por período do dia, titularidade da conta, canal de atendimento e procedimento de iniciação, distinguindo limites válidos entre 03/11/2020 e 28/02/2021 e a partir de 01/03/2021. A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 164**, de 05/10/2021, o que demonstra a evolução rápida da regulação de limites do **Pix** no início da operação do sistema.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto **MÉDIO** por atingir todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** que atuam como participantes provedores de conta transacional do **Pix**. A complexidade está na parametrização de limites por múltiplas variáveis operacionais, exigindo ajustes em regras de negócio, mas sem alteração de mensagens ou protocolos de transmissão.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 127**, de 22 de julho de 2021

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 20**, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do **Pix**. Revoga o parágrafo único do art. 1º da **Instrução Normativa BCB nº 20**, de 2020. A própria **Instrução Normativa BCB nº 127** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 164**, de 5/10/2021.

**Motivação:** Motivação regulatória de segurança e competição no **Sistema de Pagamentos Brasileiro**. O **BCB** buscou padronizar parâmetros mínimos de limites para iniciação de **Pix**, evitar diferenciação abusiva por canal e ampliar transparência e controle ao usuário final, alinhado ao art. 37 do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 2020.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 127](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=127)

### Adequação

Publicação no DOU em 26/07/2021. Entrada em vigor em 02/08/2021 para todos os participantes provedores de conta transacional do **Pix**. A matriz do Anexo I traz dois marcos de vigência de parâmetros: limites válidos entre 03/11/2020 e 28/02/2021 e limites válidos a partir de 01/03/2021. A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 164**, de 05/10/2021, encerrando sua aplicabilidade. Instituições devem considerar a norma revogada para análise histórica de conformidade do período 02/08/2021 a 05/10/2021.

### Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão das regras de limites de iniciação de **Pix** nos motores de autorização e nas camadas de front-end. Processos de onboarding, manutenção cadastral e atendimento devem contemplar a opção de solicitação de alteração de limite pelo usuário final, com fluxo obrigatório de aceite para redução e fluxo discricionário para aumento. Equipes de risco, compliance e produto precisam mapear combinações de titularidade, canal, horário e tipo de iniciação para aplicar os parâmetros mínimos do Anexo I, inclusive regras de substituição para instituições sem cartão de débito ou TED. Custo de adequação envolve atualização de parametrização, testes de cenário e evidências de conformidade para supervisão do **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. O documento não cita número de **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos. As alterações são normativas e de parametrização de negócio: atualização do Anexo I da **Instrução Normativa BCB nº 20** com nova matriz de limites máximos de valor para iniciação de **Pix** por período, titularidade, canal e procedimento. Não são descritas mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=127
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-127
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-127

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 127: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-127.
