Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 131, publicada em 22 de julho de 2021, tinha como objetivo divulgar a versão 3.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking, que é de observância obrigatória para todas as instituições financeiras participantes. Essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 184, de 12 de novembro de 2021, e visava garantir a padronização e a qualidade dos dados e serviços compartilhados no âmbito do Open Banking, um sistema que permite a troca de informações financeiras entre instituições de forma segura e eficiente.

O manual estabelecia requisitos técnicos detalhados para a implementação de APIs, assegurando que as instituições participantes pudessem compartilhar dados de forma consistente e em conformidade com as regulamentações vigentes. A norma também abordava a importância do consentimento do cliente para o compartilhamento de dados, reforçando a necessidade de transparência e segurança nas operações financeiras.

Com a revogação da Instrução Normativa BCB n° 131, as instituições devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, que traz atualizações e melhorias necessárias para o funcionamento do Open Banking no Brasil, refletindo a evolução das práticas de mercado e as necessidades dos consumidores.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à obrigatoriedade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e à necessidade de revisão de sistemas e processos internos para garantir a conformidade com as especificações do Open Banking.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 131, de 22 de julho de 2021.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 184, de 12 de novembro de 2021.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e padronização dos serviços financeiros, promovendo a competitividade e a inovação no sistema financeiro nacional, além de garantir a proteção dos dados dos consumidores.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 131

Adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de julho de 2021, e as instituições financeiras deveriam estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas até a revogação pela Instrução Normativa BCB n° 184 em 12 de novembro de 2021.

Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições, exigindo a revisão de processos internos e sistemas de informação para atender às novas exigências de compartilhamento de dados e serviços no Open Banking. As instituições precisam garantir que suas plataformas estejam atualizadas e em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.