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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 138"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "138"
data_publicacao: 2021-08-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=138"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-138
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-138
atualizado_em: 2026-09-13T08:48:14.531584Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 138, de 04/08/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 138, de 04/08/2021, criou um novo subtítulo contábil no Cosif para segregar as operações do PEC. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Instrução Normativa BCB nº 138/2021 criou um novo subtítulo contábil no Cosif para segregar as operações do PEC. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022. Fique atento à reclassificação de saldos entre rubricas contábeis.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 04/08/2021 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.937](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4937) · 29/07/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 138, de 4 de agosto de 2021**, foi um ato normativo infralegal editado pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** com o objetivo de ajustar o **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)**. A norma criou o subtítulo contábil **3.0.9.50.45-0 – Programa de Estímulo ao Crédito – PEC**, visando acomodar os registros das operações de crédito originadas tanto no **Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE)** quanto no novo **Programa de Estímulo ao Crédito (PEC)**.

O contexto da norma remonta à necessidade de resposta do governo federal aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. O **CGPE**, instituído pela **Medida Provisória nº 992/2020**, e o **PEC**, instituído pela **Medida Provisória nº 1.057/2021**, foram programas de estímulo ao crédito que exigiram uma segregação contábil específica para fins de transparência, acompanhamento regulatório e gestão de risco por parte do regulador. A criação de um subtítulo único para consolidar os saldos do **PEC** e do **CGPE** buscou simplificar o reporte contábil das instituições financeiras.

A norma determinou que, a partir da data-base de **agosto de 2021**, as instituições que aderissem ao **PEC** deveriam reclassificar saldos de subtítulos anteriores do **CGPE** para o novo subtítulo do **PEC**, além de baixar eventuais saldos remanescentes em rubricas específicas do **CGPE**. A **Instrução Normativa BCB nº 138/2021** entrou em vigor em **1º de setembro de 2021**, mas foi posteriormente **revogada a partir de 1º de julho de 2022** pela **Instrução Normativa BCB nº 276, de 4 de abril de 2022**, que consolidou e atualizou as regras contábeis aplicáveis a esses programas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque, embora a norma não altere a essência das operações de crédito, ela exige ajustes contábeis específicos no **Cosif**, com reclassificação de saldos e criação de novos subtítulos. Para instituições que aderiram aos programas, a implementação demandou revisão de sistemas contábeis, mapeamento de contratos e conciliação de saldos, gerando custos operacionais e de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 138, de 4 de agosto de 2021

**Alterações:** A norma foi **revogada a partir de 1º de julho de 2022** pela **Instrução Normativa BCB nº 276, de 4 de abril de 2022**. Não há indicação de alteração de normas anteriores, mas a norma se baseia na **Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989** e na **Resolução CMN nº 4.937, de 29 de julho de 2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de adequar o **Cosif** para refletir com precisão as operações de crédito originadas no âmbito dos programas emergenciais de estímulo ao crédito (**CGPE** e **PEC**), criados em resposta à crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19. A segregação contábil permitiu ao **Banco Central** monitorar de forma mais eficaz o volume de crédito concedido, os riscos associados e a efetividade das políticas públicas de suporte ao crédito.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 138](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=138)

### Adequação

A norma estabeleceu que as disposições se aplicariam aos **documentos contábeis elaborados a partir da data-base de agosto de 2021**. A partir dessa data, as instituições que aderissem ao **PEC** deveriam realizar as reclassificações e baixas de saldos indicadas. A **Instrução Normativa BCB nº 138/2021** entrou em vigor em **1º de setembro de 2021**. Posteriormente, a norma foi **revogada a partir de 1º de julho de 2022** pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que passou a reger a matéria.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho operacional para as instituições financeiras que aderiram ao **PEC** ou que possuíam saldos remanescentes do **CGPE**. Foi necessário revisar os sistemas contábeis para criar o novo subtítulo **3.0.9.50.45-0**, mapear os contratos de crédito elegíveis, reclassificar saldos de créditos tributários e baixar subtítulos antigos do **CGPE**. Isso demandou esforço das áreas de contabilidade, tecnologia da informação e compliance, além de conciliação contábil para garantir a exatidão dos registros no **Cosif**.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** ou documento regulatório de remessa. As alterações técnicas se restringem ao **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)**, com a criação do subtítulo contábil **3.0.9.50.45-0 – Programa de Estímulo ao Crédito – PEC**, com atributos **UBDKIFJSWELMNZ**. Também foram indicadas reclassificações de saldos entre subtítulos: do **1.8.8.25.30-1 – Créditos Tributários – MP 992** para o **1.8.8.25.50-7 – Créditos Tributários**, e a baixa dos subtítulos **3.0.9.50.15-1 – CGPE – Empresa com Receita Bruta até R$100 Milhões**, **3.0.9.50.25-4 – CGPE – Empresa com Receita Bruta entre R$100 Milhões e R$300 Milhões** e **3.0.9.50.35-7 – CGPE – Programas Elegíveis**. Não há menção a alterações de layout de arquivos, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=138
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-138
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-138

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 138: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-138.
