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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 14"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "14"
data_publicacao: 2020-09-08
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=14"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-14
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atualizado_em: 2026-09-13T04:35:34.543157Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 14, de 08/09/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 14, de 08/09/2020, altera a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20/08/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 14, de 8 de setembro de 2020, altera a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020, ajustando os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita. A norma redefine as datas de vigência da fase restrita de ambos os sistemas, garantindo alinhamento operacional entre o DICT e o Pix no período de transição. Publicada no DOU em 9/9/2020, foi republicada em 29/10/2020. A norma é assinada por Angelo José Mont Alverne Duarte, Chefe do Decem.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 08/09/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 9](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-9) · 20/08/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 14, de 8 de setembro de 2020**, tem por objeto alterar a **Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020**, que por sua vez estabelecia os horários de funcionamento do **DICT** (Depósito Interbancário de Crédito Transferível) e do **Pix** durante a fase de operação restrita. Essa fase restrita corresponde ao período inicial de adaptação dos participantes do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** ao novo ambiente de pagamentos instantâneos, exigindo ajustes operacionais e tecnológicos para garantir a estabilidade do sistema. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem)**, com base nas atribuições conferidas pelo art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, e considerando o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente os prazos e horários operacionais da fase restrita do **DICT** e do **Pix**, afetando todas as instituições participantes do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. Embora se trate de um ajuste de cronograma e não de uma mudança estrutural de governança ou compliance, a alteração exige reprogramação de sistemas, ajuste de horários de disponibilidade e coordenação entre equipes operacionais e tecnológicas de todas as instituições envolvidas na fase restrita.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 14, de 8 de setembro de 2020, publicada no DOU em 9/9/2020, Seção 1, p. 37, republicada no DOU em 29/10/2020, Seção 1, p. 100.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020**, que estabelecia os horários de funcionamento do **DICT** e do **Pix** durante a fase de operação restrita. As alterações abrangem o preâmbulo da IN nº 9/2020, bem como os artigos 1º e 2º dessa instrução, redesenhando os períodos e condições da fase restrita.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de coordenar a transição operacional entre o **DICT** e o **Pix** durante a fase de operação restrita, assegurando a estabilidade do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e a conformidade das instituições participantes. A norma reflete a atuação do **Banco Central do Brasil** na gestão do ecossistema de pagamentos instantâneos, garantindo que os prazos de adaptação tecnológica e operacional sejam adequados à realidade do mercado, em conformidade com o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 14](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=14)

### Adequação

O cronograma estabelecido pela norma é o seguinte: (1) A **fase de operação restrita do DICT** ocorrerá de **5 de outubro de 2020 a 15 de novembro de 2020**; (2) A **fase de operação restrita do Pix** ocorrerá de **3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020**; (3) No período de **3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020**, os horários de acesso ao **DICT** seguirão os horários de funcionamento do **Pix**, conforme art. 2º da IN nº 9/2020 alterada; (4) A **Instrução Normativa nº 14/2020** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **9 de setembro de 2020**, com republicação em **29 de outubro de 2020**. Todas as instituições autorizadas a operar no **SPB** devem adequar seus sistemas e processos aos novos prazos imediatamente após a entrada em vigor da norma, com atenção especial ao período de sobreposição entre as fases restritas do **DICT** e do **Pix**, que ocorre de 5 a 15 de novembro de 2020.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, especialmente aquelas que participam ativamente do **Pix** e do **DICT**. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) **Configuração de horários de sistema**: equipes de tecnologia devem reprogramar os horários de disponibilidade dos sistemas para refletir os novos prazos da fase restrita; (2) **Coordenação operacional**: equipes de operação e compliance devem garantir que os horários de acesso ao **DICT** estejam alinhados aos horários do **Pix** durante o período de sobreposição (3 a 15 de novembro de 2020); (3) **Testes e validação**: é necessário realizar testes de integração para verificar se os sistemas respondem corretamente aos novos cronogramas; (4) **Comunicação interna e externa**: equipes de **Compliance** e **Comunicação** devem informar clientes e stakeholders sobre as mudanças nos prazos de disponibilidade dos serviços; (5) **Monitoramento contínuo**: equipes de risco operacional devem monitorar a execução durante a fase restrita para identificar e mitigar possíveis falhas. O custo envolve principalmente horas de trabalho técnico e operacional, sem implicação direta de custos de infraestrutura adicional.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto. A norma não contém referências a URLs que indiquem alteração de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As alterações descritas são de natureza cronológica e operacional, relativas aos prazos e horários de funcionamento do **DICT** e do **Pix** durante a fase de operação restrita.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=14
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-14
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-14

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 14: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-14.
