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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 145"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "145"
data_publicacao: 2021-08-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 567"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=145"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-145
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-145
atualizado_em: 2026-09-13T12:31:58.358614Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 145, de 23/08/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 145, de 23/08/2021, seus efeitos se encerram em 1º de janeiro de 2025. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 567 e está sem efeito desde 01/01/2025. Revogou a Carta Circular nº 3.636, de 06/03/2014, e a Carta Circular nº 3.639, de 21/03/2014.

> A Instrução Normativa BCB n° 145 foi revogada e seus efeitos se encerram em 1º de janeiro de 2025. As instituições devem se preparar para a nova regulamentação que a substituirá.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 567.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 567](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-567)

## Linha do tempo

- 23/08/2021 · Publicação
- 01/01/2025 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 567](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-567)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 567](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-567) · Revogou esta norma · 17/12/2024
- [Resolução BCB nº 127](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-127) · 11/08/2021
- [Carta Circular nº 3.639](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3639) · 21/03/2014
- [Carta Circular nº 3.636](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3636) · 06/03/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 145**, datada de 23 de agosto de 2021, foi um documento normativo que estabeleceu os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (**Cosif**), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao **Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)**. Essa norma foi fundamental para a padronização contábil e a transparência nas contribuições das instituições financeiras ao FGCoop, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Entretanto, a **Instrução Normativa BCB n° 145** será revogada a partir de 1º de janeiro de 2025, pela **Instrução Normativa BCB n° 567**, que já está em vigor desde 26 de dezembro de 2024. Essa transição exige que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes estabelecidas pela norma substituta, garantindo a continuidade da conformidade regulatória e a manutenção da estabilidade financeira.

As instituições devem estar atentas às mudanças que ocorrerão com a revogação da norma, especialmente no que diz respeito à atualização dos processos contábeis e à adaptação às novas exigências do **Cosif**. A implementação das novas diretrizes será crucial para evitar interrupções nas operações e garantir a conformidade com as regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos sistemas contábeis das instituições financeiras, além da urgência em se adequar à nova norma que substituirá a revogada.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 145**, de 23 de agosto de 2021.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular nº 3.636**, **Carta Circular nº 3.639**, **Carta Circular nº 3.728**, **Carta Circular nº 3.888** e **Carta Circular nº 4.008**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de atualização e padronização das contribuições das instituições ao FGCoop, visando a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 145](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=145)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 145** entra em vigor em 1º de setembro de 2021 e será revogada em 1º de janeiro de 2025. As instituições devem se preparar para a transição para a **Instrução Normativa BCB n° 567**, que já está vigente desde 26 de dezembro de 2024.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos contábeis e a adaptação aos novos títulos e subtítulos do **Cosif**. As instituições precisarão investir em treinamento e atualização de sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=145
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-145
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-145

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 145: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-145.
