---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 147"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "147"
data_publicacao: 2021-09-02
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=147"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-147
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-147
atualizado_em: 2026-09-13T12:33:00.252702Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 147, de 02/09/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 147, de 02/09/2021, estabelece os procedimentos para a remessa do documento Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI), conforme a Resolução BCB n° 132. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 147 estabelece os procedimentos para a remessa do documento Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI), conforme a Resolução BCB n° 132. É essencial para a conformidade das instituições financeiras com as novas exigências de reporte.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 02/09/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 132](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-132) · 24/08/2021
- [Carta Circular nº 3.588](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3588) · 18/03/2013
- [Circular nº 3.047](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3047) · 13/07/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 147**, publicada em 2 de setembro de 2021, define os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para a remessa do documento **Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI)**, conforme estipulado na **Resolução BCB n° 132**. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para aprimorar a qualidade e a precisão das informações estatísticas no sistema financeiro nacional.

O documento estabelece que as instituições financeiras listadas na **Resolução BCB n° 132** devem enviar dois leiautes do EBI, exceto para aquelas com controle de capital estrangeiro que estão dispensadas do envio de um dos leiautes. Além disso, a norma determina que a transmissão das informações deve ser realizada através do **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**, conforme orientações anteriores do Banco Central.

A norma entra em vigor em diferentes datas para diferentes artigos, com o artigo 3º começando a vigorar em 1º de outubro de 2021 e os demais dispositivos em 1º de março de 2022. Essa implementação escalonada permite que as instituições se preparem adequadamente para atender às novas exigências de reporte.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma introduza novos procedimentos, as instituições já estão familiarizadas com o sistema de reporte e com as exigências do Banco Central.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 147**, de 2 de setembro de 2021.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a coleta e a qualidade das informações estatísticas no sistema financeiro, contribuindo para a estabilidade financeira e a transparência do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 147](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=147)

### Adequação

Os prazos estabelecidos são: 1º de outubro de 2021 para o artigo 3º, que permite a transmissão em regime de homologação, e 1º de março de 2022 para os demais dispositivos, exigindo que as instituições estejam em conformidade com os novos leiautes até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de coleta e envio de dados para garantir a conformidade com os novos leiautes e procedimentos. Isso pode implicar em custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout específica com códigos de CADOC no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=147
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-147
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-147

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 147: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-147.
