---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 15"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "15"
data_publicacao: 2020-09-11
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 699"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=15"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-15
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-15
atualizado_em: 2026-09-13T04:35:44.402857Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 15, de 11/09/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 15, de 11/09/2020, estabeleceu as regras para acondicionamento de milheiros de cédulas. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 699. Revogou a Carta Circular nº 3.480, de 12/01/2011.

> A Instrução Normativa BCB nº 15, de 11 de setembro de 2020, estabeleceu as regras para acondicionamento de milheiros de cédulas, modelos e padrões de cores das etiquetas para identificação de volumes em operações de depósito de numerário, além de divulgar as características das embalagens originais de numerário novo. A norma foi editada em razão da extinção do Cadoc e do lançamento da cédula de R$200,00. Posteriormente, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 699, de 12 de janeiro de 2026.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 699.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 699](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-699)

## Linha do tempo

- 11/09/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 699](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-699)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 699](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-699) · Revogou esta norma · 12/01/2026
- [Carta Circular nº 3.480](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3480) · 12/01/2011
- [Carta Circular nº 3.235](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3235) · 17/05/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 15**, de 11 de setembro de 2020, publicada no **DOU** em 15/9/2020, estabeleceu um marco regulatório para o acondicionamento físico de cédulas destinadas a depósitos na **instituição Custodiante** do Banco Central do Brasil. A norma foi motivada por dois fatores centrais: a extinção do **Catálogo de Documentos do Banco Central do Brasil (Cadoc)** e a necessidade de incorporar a nova cédula de **R$200,00** à segunda família do padrão monetário Real. Seu objetivo foi unificar e simplificar as regras anteriormente dispersas em normas anteriores, criando um framework claro e objetivo para a manipulação, classificação e identificação de volumes de numerário. A norma trata de aspectos operacionais críticos que afetam diretamente a logística de numerário de todo o sistema financeiro nacional, garantindo padronização e rastreabilidade no fluxo de cédulas desde os depósitos até o custódio central.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma gera impacto de nível MÉDIO para as instituições financeiras, pois altera procedimentos operacionais de manuseio e acondicionamento de numerário, exigindo adaptação em processos de depósito, etiquetagem e logística de cédulas. A implementação demanda atualização de sistemas de controle de volumes, treinamento de equipes operacionais e adequação de materiais (etiquetas, sacos de polipropileno, embalagens), mas não altera requisitos prudenciais ou de capital.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 15, de 11 de setembro de 2020, publicada no DOU de 15/9/2020, Seção 1, p. 52/53, retificada no DOU de 21/9/2020, Seção 1, p. 116/117.

**Alterações:** A norma revogou as **Cartas Circulares ns. 2.989, de 12 de dezembro de 2001, e 3.480, de 11 de janeiro de 2011**. Foi, por sua vez, revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 699, de 12 de janeiro de 2026**. A norma foi fundamentada na **Carta Circular nº 3.235, de 17 de maio de 2006**, na **Circular nº 3.983, de 6 de fevereiro de 2020**, na **Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964** (art. 10, inciso I) e no Regimento Interno do BCB (anexo à **Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015**, art. 23, inciso I, alínea "a").

**Motivação:** A motivação regulatória da norma decorreu de duas necessidades: (1) a extinção do **Cadoc (Catálogo de Documentos do Banco Central do Brasil)**, que exigiu a reestruturação das referências normativas vigentes; e (2) o lançamento da cédula de **R$200,00**, que demandou a inclusão de nova denominação na segunda família do padrão monetário Real, com definição de especificações próprias de etiquetas e acondicionamento. No cenário macroeconômico, a norma buscou modernizar e simplificar a gestão do meio circulante, garantindo eficiência operacional e rastreabilidade do numerário em circulação no **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 15](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=15)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 15** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no **Art. 5º**, ou seja, em **15 de setembro de 2020** (data de publicação no DOU). A partir dessa data, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** deveriam adequar seus procedimentos de acondicionamento, etiquetagem e embalagem de numerário às novas especificações. O prazo de adequação era imediato, sem período de transição. A norma permaneceu vigente até sua revogação pela **Instrução Normativa BCB nº 699, de 12 de janeiro de 2026**, data a partir da qual as disposições da IN 15/2020 deixaram de produzir efeitos. As instituições que ainda operavam sob as referências das **Cartas Circulares 2.989/2001 e 3.480/2011** (já revogadas pela IN 15/2020) tiveram que migrar integralmente para o novo padrão a partir de setembro de 2020.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, especialmente na área de **tesouraria, logística de numerário e operações de depósito**. Os principais impactos incluem: (1) **Adequação de materiais de etiquetagem**: necessidade de aquisição de etiquetas com códigos de cores Pantone específicos por denominação, respeitando as dimensões diferenciadas para cada família de cédulas; (2) **Reestruturação de processos de acondicionamento**: adaptação dos procedimentos de separação, agrupamento e lacramento de milheiros, com regras distintas para a 1ª e 2ª famílias do Real; (3) **Treinamento de equipes**: capacitação de operadores e responsáveis pelo numerário para preenchimento correto das etiquetas, incluindo identificação da transportadora, data, assinatura e carimbo; (4) **Integração com sistemas**: atualização de sistemas de controle de volumes e registros de depósitos para refletir as novas configurações de embalagem e quantidade de cédulas por arranjo; (5) **Custo com embalagens**: adequação das embalagens originais de numerário novo aos padrões especificados, incluindo bolsas de PVC, cintas de papel, cantoneiras e fitas de arqueação. A norma também reforçou a necessidade de conferência e registro de diferenças em depósitos individualizados de milheiros, conforme o **Art. 2º, II**.

### Alterações de Layout

A norma estabeleceu alterações técnicas significativas nos seguintes aspectos: (1) **Classificação e acondicionamento de milheiros**: diferenciação entre cédulas da **1ª família do Real** e da **2ª família do Real**, com regras específicas de quantidade por saco de polipropileno (30 milheiros para denominações de R$1,00 a R$20,00 e R$200,00; 24 milheiros para R$50,00 e R$100,00), conforme referenciado na **Carta Circular nº 3.235, de 17 de maio de 2006**; (2) **Etiquetas de milheiros**: definição de dimensões distintas (1ª família: 123mm x 65mm; 2ª família: 100mm x 65mm), com **códigos de cores Pantone** específicos para cada denominação, incluindo a nova cédula de R$200,00 com escala Pantone 7545 U; (3) **Embalagens de cédulas novas**: especificação de centenas, milheiros, arranjos/bolsas de PVC flexível com fecho duplo e lacre numerado, cantoneiras de papelão, arqueação com fita plástica e etiquetas autoadesivas; paletes com 600.000 cédulas (denominações selecionadas) e 480.000 cédulas (R$50,00 e R$100,00); (4) **Modelos de etiquetas adicionais**: etiquetas para fração de milheiros e para dispositivos de fechamento de sacos de polipropileno, com dimensões e campos de preenchimento padronizados. Não há menção explícita a números de **CADOC** no texto fornecido, uma vez que a própria norma trata da extinção do Cadoc. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=15
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-15
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-15

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 15: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-15.
