Instrução Normativa BCB nº 153
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 153 estabelece tabelas padronizadas para a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climátic...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 153, publicada em 15 de setembro de 2021, tem como objetivo principal a padronização das tabelas que devem ser utilizadas pelas instituições financeiras para a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC). Esta norma é uma resposta à crescente demanda por informações sobre a gestão de riscos sociais, ambientais e climáticos, refletindo a importância desses fatores na sustentabilidade das operações financeiras. As tabelas estabelecidas nos anexos da norma são obrigatórias para instituições classificadas nos segmentos 1 e 2, e facultativas para os segmentos 3 e 4, conforme a Resolução BCB nº 139 de 2021.
A norma determina que as instituições devem descrever detalhadamente sua governança em relação aos riscos sociais, ambientais e climáticos, incluindo a identificação de instâncias de governança e suas responsabilidades. Além disso, as instituições devem relatar as estratégias utilizadas para tratar esses riscos, bem como as oportunidades de negócios associadas a eles. A implementação dessas tabelas é crucial para que as instituições possam atender às exigências regulatórias e demonstrar seu compromisso com a responsabilidade social e ambiental.
A Instrução Normativa BCB n° 153 entra em vigor em 1º de dezembro de 2022, o que dá um prazo para que as instituições se adequem às novas exigências. A norma reflete uma tendência global de maior transparência e responsabilidade no setor financeiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais e às expectativas da sociedade em relação ao papel das instituições financeiras na promoção do desenvolvimento sustentável.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação dos processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de divulgação e gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 153, de 15 de setembro de 2021.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de promover a transparência e a responsabilidade das instituições financeiras em relação aos riscos sociais, ambientais e climáticos, em um contexto de crescente preocupação com a sustentabilidade e a responsabilidade corporativa.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 153
Adequação
As instituições financeiras têm até 1º de dezembro de 2022 para se adequarem às exigências estabelecidas pela Instrução Normativa BCB n° 153. Este prazo é crucial para que as instituições implementem as mudanças necessárias em seus processos de governança e relatórios.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos e a implementação de novas práticas de governança e gerenciamento de riscos. As instituições precisarão investir em capacitação e em sistemas de informação para coletar e reportar os dados exigidos, o que pode impactar suas operações e custos operacionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.