Instrução Normativa BCB nº 155
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 155, de 27/9/2021, altera o MCR - Documento 1 para condicionar o acesso às consultas COR0003, COR0006 e COR0007 do Sicor à ...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 155, de 27 de setembro de 2021, editada pelo Derop, ajusta disposições do Manual de Crédito Rural - MCR, especificamente do MCR - Documento 1 que trata dos Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro – Sicor. A norma decorre das disposições dos itens 7 e 8 da Seção 1 Formalização e do item 4 da Seção 6 Contabilização e Controle do Capítulo 3 Operações do MCR.
A alteração central recai sobre o item 13 Mensagens do Sicor do MCR - Documento 1. É acrescentada nota determinando que, para terem acesso às informações das consultas COR0003, COR0006 e COR0007, as instituições financeiras devem obter consentimento prévio do beneficiário autorizando acesso aos dados registrados no Sicor sobre operações ativas e passivas, serviços prestados e demais informações pessoais exibidas por tais consultas segundo leiautes vigentes definidos no Grupo de Serviços COR, Volume III do Catálogo de Serviços do SFN.
A medida reforça a governança de dados no crédito rural e a responsabilização das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB no tratamento de informações sensíveis de clientes. Não há alteração de leiaute de transmissão, mas sim de regra de negócio e de compliance operacional, com impacto direto em processos de atendimento, concessão e consulta cadastral no Sicor.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Impacto considerado MÉDIO por exigir adequação de processos de consentimento, atualização de fluxos de atendimento e controles de acesso ao Sicor, sem alteração de layout de transmissão, mas com abrangência para todas as instituições financeiras que operam crédito rural e utilizam as consultas COR0003, COR0006 e COR0007.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 155, de 27 de setembro de 2021
Alterações: Altera o item 13 Mensagens do Sicor do MCR - Documento 1 do Manual de Crédito Rural, acrescentando nota sobre necessidade de consentimento prévio para consultas COR0003, COR0006 e COR0007. Não há revogação expressa de normas anteriores.
Motivação: Ajustar disposições do MCR relativas à disponibilização das informações dos itens 7 e 8 da Seção 1 Formalização do Capítulo 3 Operações, em linha com a necessidade de proteção de dados pessoais e responsabilização das instituições no acesso a informações de operações ativas, passivas e serviços prestados registradas no Sicor.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 155
Adequação
Publicada no DOU de 28/9/2021, Seção 1, p.49. Entra em vigor em 1º de outubro de 2021, conforme Art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 155. A partir desta data as instituições financeiras devem observar a exigência de consentimento prévio do beneficiário para acesso às consultas COR0003, COR0006 e COR0007 do Sicor. Não há prazo adicional de adequação estabelecido.
Impacto Operacional
Exige revisão dos processos de atendimento, originação e análise de crédito rural para captura formal e registro de consentimento antes de consultar dados do beneficiário no Sicor. Necessário atualizar políticas internas de privacidade, procedimentos operacionais, treinamentos e controles de auditoria sobre quem acessa as consultas COR0003, COR0006 e COR0007. Pode gerar custo com ajustes em sistemas de CRM, canais digitais e de agência, além de necessidade de evidenciar o consentimento para fiscalização do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma altera apenas nota explicativa do item 13 do MCR - Documento 1 e não cita mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As consultas referenciadas COR0003, COR0006 e COR0007 seguem os leiautes vigentes definidos no Grupo de Serviços COR, Volume III do Catálogo de Serviços do SFN, disponível na página de Comunicação Eletrônica de Dados do Sistema Financeiro do sítio do BCB.