---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 155"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "155"
data_publicacao: 2021-09-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=155"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-155
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-155
atualizado_em: 2026-09-13T09:38:11.599765Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 155, de 27/09/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 155, de 27/09/2021, altera o MCR - Documento 1 para condicionar o acesso às consultas COR0003, COR0006 e COR0007 do Sicor à obtenção de consentimento prévio do beneficiário. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 155, de 27/9/2021, altera o MCR - Documento 1 para condicionar o acesso às consultas COR0003, COR0006 e COR0007 do Sicor à obtenção de consentimento prévio do beneficiário. A mudança reforça a proteção de dados no crédito rural e entra em vigor em 1º de outubro de 2021. Referência: DOU de 28/9/2021, Seção 1, p.49.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/09/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 155**, de **27 de setembro de 2021**, editada pelo **Derop**, ajusta disposições do **Manual de Crédito Rural - MCR**, especificamente do **MCR - Documento 1** que trata dos Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro – **Sicor**. A norma decorre das disposições dos itens 7 e 8 da Seção 1 Formalização e do item 4 da Seção 6 Contabilização e Controle do Capítulo 3 Operações do **MCR**.

A alteração central recai sobre o item 13 Mensagens do **Sicor** do **MCR - Documento 1**. É acrescentada nota determinando que, para terem acesso às informações das consultas **COR0003**, **COR0006** e **COR0007**, as instituições financeiras devem obter consentimento prévio do beneficiário autorizando acesso aos dados registrados no **Sicor** sobre operações ativas e passivas, serviços prestados e demais informações pessoais exibidas por tais consultas segundo leiautes vigentes definidos no Grupo de Serviços **COR**, Volume III do Catálogo de Serviços do SFN.

A medida reforça a governança de dados no crédito rural e a responsabilização das instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** no tratamento de informações sensíveis de clientes. Não há alteração de leiaute de transmissão, mas sim de regra de negócio e de compliance operacional, com impacto direto em processos de atendimento, concessão e consulta cadastral no **Sicor**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto considerado **MÉDIO** por exigir adequação de processos de consentimento, atualização de fluxos de atendimento e controles de acesso ao **Sicor**, sem alteração de layout de transmissão, mas com abrangência para todas as instituições financeiras que operam crédito rural e utilizam as consultas **COR0003**, **COR0006** e **COR0007**.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 155**, de **27 de setembro de 2021**

**Alterações:** Altera o item 13 Mensagens do **Sicor** do **MCR - Documento 1** do **Manual de Crédito Rural**, acrescentando nota sobre necessidade de consentimento prévio para consultas **COR0003**, **COR0006** e **COR0007**. Não há revogação expressa de normas anteriores.

**Motivação:** Ajustar disposições do **MCR** relativas à disponibilização das informações dos itens 7 e 8 da Seção 1 Formalização do Capítulo 3 Operações, em linha com a necessidade de proteção de dados pessoais e responsabilização das instituições no acesso a informações de operações ativas, passivas e serviços prestados registradas no **Sicor**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 155](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=155)

### Adequação

Publicada no **DOU** de **28/9/2021**, Seção 1, p.49. Entra em vigor em **1º de outubro de 2021**, conforme Art. 2º da **Instrução Normativa BCB nº 155**. A partir desta data as instituições financeiras devem observar a exigência de consentimento prévio do beneficiário para acesso às consultas **COR0003**, **COR0006** e **COR0007** do **Sicor**. Não há prazo adicional de adequação estabelecido.

### Impacto Operacional

Exige revisão dos processos de atendimento, originação e análise de crédito rural para captura formal e registro de consentimento antes de consultar dados do beneficiário no **Sicor**. Necessário atualizar políticas internas de privacidade, procedimentos operacionais, treinamentos e controles de auditoria sobre quem acessa as consultas **COR0003**, **COR0006** e **COR0007**. Pode gerar custo com ajustes em sistemas de CRM, canais digitais e de agência, além de necessidade de evidenciar o consentimento para fiscalização do **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. A norma altera apenas nota explicativa do item 13 do **MCR - Documento 1** e não cita mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As consultas referenciadas **COR0003**, **COR0006** e **COR0007** seguem os leiautes vigentes definidos no Grupo de Serviços **COR**, Volume III do Catálogo de Serviços do SFN, disponível na página de Comunicação Eletrônica de Dados do Sistema Financeiro do sítio do **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=155
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-155
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-155

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 155: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-155.
