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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 156"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "156"
data_publicacao: 2021-09-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=156"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-156
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-156
atualizado_em: 2026-09-13T09:39:47.373066Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 156, de 29/09/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 156, de 29/09/2021, publicada no DOU em 30/09/2021, altera o regime de envio das informações da Resolução BCB nº 74. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 114, de 15/06/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 156, de 29/09/2021, publicada no DOU em 30/09/2021, altera o regime de envio das informações da Resolução BCB nº 74. Referência direta: Instrução Normativa BCB nº 114, de 15/06/2021.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/09/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 114](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-114) · 15/06/2021
- [Resolução BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-101) · 02/06/2021
- [Resolução BCB nº 74](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-74) · 23/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 156**, de **29 de setembro de 2021**, dispõe sobre procedimentos operacionais de remessa de informações previstas no art. 1º da **Resolução BCB nº 74**, de **23 de fevereiro de 2021**, com redação dada pela **Resolução BCB nº 101**, de **2 de junho de 2021**. A norma é editada pelos Chefes do **Dstat** e do **Deinf** do **Banco Central do Brasil** e altera a **Instrução Normativa BCB nº 114**, de **15 de junho de 2021**.

O objeto da alteração é o **Art. 4º** da norma anterior, especificamente seu parágrafo único, que passa a definir três regimes de envio conforme a data-base das informações. Fica estabelecido regime de homologação para as datas-bases de **março de 2021 a agosto de 2021**, regime de produção assistida para **setembro de 2021 a dezembro de 2021** e regime de produção definitiva a partir da data-base de **janeiro de 2022**.

A medida tem caráter operacional e de transição, visando organizar a adesão das instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** ao novo fluxo de informações estatísticas e prudenciais. A norma entra em vigor na data de sua publicação, reforçando a necessidade de alinhamento de controles internos, validação de dados e monitoramento de prazos de conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto **MÉDIO** por atingir **todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB**. A complexidade é baixa tecnicamente, mas exige coordenação entre áreas de **Compliance**, **Risco**, **Estatísticas** e **TI** para garantir a correta classificação do regime por data-base e evitar inconsistências de envio.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 156**, de **29 de setembro de 2021**

**Alterações:** Altera o **Art. 4º**, parágrafo único, da **Instrução Normativa BCB nº 114**, de **15 de junho de 2021**, que estabelece procedimentos operacionais de remessa das informações do art. 1º da **Resolução BCB nº 74**, de **23 de fevereiro de 2021**, com redação dada pela **Resolução BCB nº 101**, de **2 de junho de 2021**.

**Motivação:** Motivação regulatória de adequação operacional e transição gradual para a produção definitiva de informações estatísticas e prudenciais junto ao **BCB**. Busca-se reduzir riscos de inconsistência de dados, permitir testes em **homologação** e acompanhamento em **produção assistida** antes da exigência plena a partir de **janeiro de 2022**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 156](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=156)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 156** entra em vigor na data de sua publicação, **30/09/2021**, DOU Seção 1, p. 126. Aplicação por data-base das informações a serem remetidas ao **BCB**: **Regime de homologação**: datas-bases **março de 2021 a agosto de 2021**; **Regime de produção assistida**: datas-bases **setembro de 2021 a dezembro de 2021**; **Regime de produção definitiva**: a partir da data-base de **janeiro de 2022**. As instituições devem revisar controles internos para classificar corretamente cada envio conforme o regime vigente.

### Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão de processos de coleta, validação e transmissão de informações estatísticas ao **BCB**. Áreas de **Compliance**, **Controles Internos**, **Estatísticas** e **TI** devem atualizar calendários de entrega, parametrizações de sistemas e rotinas de reconciliação para distinguir homologação, produção assistida e produção definitiva. Custos concentram-se em esforço de governança, treinamento e monitoramento de aderência aos regimes por data-base, sem alteração de layout de arquivo.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não descreve alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção explícita a documentos **CADOC** ou a códigos numéricos de documentos regulatórios no conteúdo analisado. Portanto, não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. A norma limita-se à redefinição de regimes operacionais de envio por data-base.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=156
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-156
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-156

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 156: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-156.
