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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 159"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "159"
data_publicacao: 2021-09-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2026-10-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 747"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=159"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-159
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-159
atualizado_em: 2026-09-13T09:44:00.720745Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 159, de 30/09/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 159, de 30/09/2021, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 747 e está sem efeito desde 01/10/2026.

> Instrução Normativa BCB nº 159 de 30/09/2021 consolida a prestação de informações de eFX e operações de agências de turismo. Instituições de câmbio, emissores e credenciadores de cartões internacionais devem reportar via documento 5816, documento 5817 e documento C220. Vigência a partir de 01/10/2021 com revogação da Carta Circular nº 3.789/2016. Leitura obrigatória para Compliance, Risco e Câmbio.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2026. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 747.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 747](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-747)

## Linha do tempo

- 30/09/2021 · Publicação
- 01/10/2026 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 747](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-747)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 747](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-747) · Revogou esta norma · 17/06/2026
- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · 16/12/2013
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 159**, de **30 de setembro de 2021**, consolida os procedimentos para prestação de informações relativas a pagamentos e transferências por meio de serviço de pagamento ou transferência internacional **eFX** e às operações conduzidas por agências de turismo. A norma decorre do **art. 143-C** e do **art. 59** da **Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013**, e centraliza a obrigação de reporte ao **BCB** com foco em monitoramento do mercado de câmbio e estabilidade financeira.

A norma institui três documentos de informação: **documento 5816** – Cartão de crédito internacional emitido no país, **documento 5817** – Cartão de crédito internacional emitido no exterior, e **documento C220** – eFX Demais aquisições e transferências. Os documentos 5816 e 5817 são de envio mensal até o dia 10 do mês subsequente, enquanto o **documento C220** é enviado sob demanda do **BCB** em até dois dias úteis. A remessa ocorre por meio eletrônico via **Sistema de Transferência de Arquivos - STA** no formato **txt**, com leiautes disponíveis na página do **BCB**.

Além do reporte cambial, a norma mantém a obrigação diária das agências de turismo autorizadas de registrar operações no **Sisbacen** – transação **PMTF** até às 12h de Brasília, e determina a indicação formal de empregado responsável pelas informações no **Unicad**. A norma entrou em vigor em **01/10/2021** e revogou a **Carta Circular nº 3.789, de 30 de novembro de 2016**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto **MÉDIO** por ampliar e consolidar obrigações de reporte para emissores, credenciadores e instituições autorizadas no mercado de câmbio. A complexidade está na integração de sistemas de cartões, câmbio e **Sisbacen/Unicad/STA**, com necessidade de governança de dados e prazos curtos de resposta para o **documento C220**.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 159, de 30 de setembro de 2021**

**Alterações:** Revoga expressamente a **Carta Circular nº 3.789, de 30 de novembro de 2016**. Consolida e disciplina os procedimentos previstos no **art. 143-C** e no **art. 59** da **Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013**, relativos a **eFX** e operações de agências de turismo.

**Motivação:** Motivação regulatória de fortalecer o monitoramento do fluxo de pagamentos internacionais, melhorar a supervisão prudencial e cambial e garantir transparência sobre operações com cartões internacionais e transferências **eFX**. A medida busca alinhar a coleta de informações à política de estabilidade financeira e ao aprimoramento da estatística cambial do **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 159](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=159)

### Adequação

Vigência: **01 de outubro de 2021**, conforme **Art. 6º**.

**Documentos 5816 e 5817**: periodicidade mensal, data-base mensal, envio até o dia **10** do mês subsequente à realização das operações, via **STA**.

**Documento C220**: envio sob demanda do **BCB**, com prazo de até **dois dias úteis** após a solicitação.

**Agências de turismo autorizadas**: registro diário no **Sisbacen** transação **PMTF** até às **12h** horário de Brasília, referente ao dia útil anterior, com incorporação de sábados, domingos e feriados ao primeiro dia útil subsequente.

**Unicad**: indicação e manutenção atualizada do empregado apto a responder questionamentos e do Diretor Responsável por operações no mercado de câmbio, nos módulos de Vínculos do **Unicad**, conforme **Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002**.

### Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão de processos de coleta, consolidação e envio de informações de cartões internacionais e operações **eFX**. Áreas de **Câmbio, TI, Compliance e Controles Internos** devem garantir mapeamento de dados, parametrização do **STA**, controles de prazo até o dia 10 e resposta em até dois dias úteis para solicitações do **documento C220**.

Para agências de turismo, exige operação diária no **Sisbacen PMTF** com disciplina de corte até 12h. Para todas as instituições autorizadas, há custo de governança para manter indicação de responsável no **Unicad** e diretor responsável registrado. Riscos de não conformidade incluem autuações e impacto na supervisão do **BCB**.

### Alterações de Layout

O texto normativo não detalha no corpo alterações pontuais de tabelas de domínio, dicionários de dados ou tags XML. Ele consolida a obrigação de informação e referencia os leiautes e instruções de preenchimento disponíveis na URL oficial do **BCB**: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Documentos regulatórios explicitamente mencionados: **documento 5816** – Cartão de crédito internacional emitido no país; **documento 5817** – Cartão de crédito internacional emitido no exterior; **documento C220** – eFX Demais aquisições e transferências.

Forma de remessa definida como meio eletrônico via **STA**, formato **txt**, com validação antecipada para **documento 5816** e **documento 5817**. Não há menção explícita a alteração de CADOC com código numérico de 4 dígitos no corpo do texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=159
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-159
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-159

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 159: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-159.
