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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 16"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "16"
data_publicacao: 2020-09-18
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=16"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-16
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-16
atualizado_em: 2026-09-13T04:35:53.371790Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 16, de 18/09/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 16, de 18/09/2020, está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 57, de 10/12/2020.

> A Instrução Normativa BCB n° 16 de 18/9/2020 estabelece os requisitos de integralização e manutenção de capital para instituições de pagamento que desejam participar do Pix sem serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma foi alterada pela Instrução Normativa BCB nº 57, de 10/12/2020, que flexibilizou o prazo de integralização. O objetivo é garantir solidez patrimonial e proteção ao sistema de pagamentos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 18/09/2020, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 18/09/2020 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 57](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-57)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 57](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-57) · Alterou esta norma · 10/12/2020
- [Instrução Normativa BCB nº 511](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-511) · 30/08/2024
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 16**, de 18 de setembro de 2020, publicada no **DOU** de 21/9/2020 e retificada em 29/10/2020, dispõe sobre a integralização e a manutenção de capital pelas **instituições de pagamento** não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, como requisito necessário para participar do **Pix**. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base no art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do BCB e nos §§ 1º e 2º do art. 24 da **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A norma estabelece que a integralização do capital deve ser realizada em **moeda corrente** e define as formas de verificação dessa integralização, assegurando que apenas instituições com patrimônio adequado possam atuar como participantes no ecossistema Pix. A **Instrução Normativa BCB nº 57**, de 10/12/2020, alterou a redação do art. 1º, substituindo a data fixa de 16 de outubro de 2020 pelo prazo da apresentação do pedido de adesão ao Pix, ampliando a flexibilidade para as instituições. A norma é de observância obrigatória para todas as instituições de pagamento que almejam integrar o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** por meio do Pix, independentemente de seu segmento ou porte.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impõe requisitos patrimoniais diretos às **instituições de pagamento** que desejam participar do Pix, gerando impacto operacional e financeiro para essas entidades. A necessidade de comprovação de integralização e manutenção de capital cria uma barreira de entrada que pode restringir a participação de instituições de menor porte. Além disso, as **instituições responsáveis** (que contratam as instituições de pagamento não autorizadas) passam a ter obrigações de verificação e fiscalização, aumentando a carga de compliance. O impacto é moderado porque a norma é específica para o Pix e não altera a estrutura regulatória como um todo, mas é significativo para o ecossistema de pagamentos instantâneos.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 16, de 18 de setembro de 2020, publicada no DOU de 21/9/2020, Seção 1, p.118, e retificada no DOU de 29/10/2020, Seção 1, p.100.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 57**, de 10 de dezembro de 2020, alterou a redação do art. 1º da norma original, substituindo o prazo fixo de integralização de capital (até 16 de outubro de 2020) pela data da apresentação do pedido de adesão ao Pix.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a **estabilidade financeira** e a solidez patrimonial do ecossistema Pix. Ao exigir a integralização de capital em moeda corrente, o BCB assegura que as instituições de pagamento que participam do sistema de pagamentos instantâneos possuam capacidade financeira adequada para cumprir suas obrigações, protegendo assim os usuários finais e a integridade do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A medida alinha-se ao marco regulatório estabelecido pela **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020, que trata do Pix e da participação no sistema.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 16](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=16)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 16** entrou em vigor na data de sua publicação, **18 de setembro de 2020**. O prazo original para integralização de capital em moeda corrente era **16 de outubro de 2020**, conforme o art. 1º da versão original. Contudo, a **Instrução Normativa BCB nº 57**, de 10/12/2020, alterou esse prazo para a **data da apresentação do pedido de adesão ao Pix**, revogando a data fixa. Isso significa que toda instituição de pagamento que pretenda participar do Pix deve integralizar seu capital em moeda corrente até o momento em que formalizar seu pedido de adesão ao sistema. A verificação da integralização e manutenção do capital deve ser realizada pela instituição responsável contratante, por meio de publicação de ato societário com comprovação financeira, demonstrações financeiras auditadas por auditor independente registrado na **CVM**, ou outras formas que assegurem inequívoca comprovação. A obrigação de verificação pela instituição responsável cessa quando a instituição de pagamento for autorizada a funcionar pelo BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional e financeiro direto para as **instituições de pagamento** não autorizadas, que devem destinar recursos em moeda corrente para a integralização de capital como pré-requisito para participar do Pix. Isso implica em liquidez comprometida e necessidade de planejamento financeiro. Para as **instituições responsáveis** (como bancos e instituições financeiras que atuam como participantes responsáveis no Pix), a norma impõe a obrigação de verificar a integralização e a manutenção do capital das instituições de pagamento contratadas, por meio de documentação societária, demonstrações financeiras auditadas ou outros meios probatórios. Na ausência de evidências de integralização, a instituição responsável não pode firmar contrato; e na falta de manutenção do capital, deve resolver o contrato e comunicar o BCB ao **Decem/Diope**. Isso aumenta a carga de **compliance**, exigindo processos de due diligence, monitoramento contínuo e documentação rigorosa. Os departamentos jurídico, financeiro e de compliance precisarão revisar contratos, fluxos de verificação e canais de comunicação com o regulador.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com número de código no texto da norma fornecida. A norma faz referência à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020, e à **Portaria nº 84.287**, de 27 de fevereiro de 2015, mas nenhuma dessas referências traz um número de CADOC explicitamente mencionado. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto fornecido. A norma trata exclusivamente de requisitos de capital e formas de verificação, sem alterar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=16
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-16
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-16

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 16: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-16.
