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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 169"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "169"
data_publicacao: 2021-10-08
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-06-24
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 284/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=169"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-169
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-169
atualizado_em: 2026-09-13T10:39:43.332981Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 169, de 08/10/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 169, de 08/10/2021, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 284/2022 e está sem efeito desde 24/06/2022.

> Instrução Normativa BCB nº 169 de 8 de outubro de 2021 alterou o teto da remuneração da Instituição Custodiante para 0,22% em todo o território nacional. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 284 de 22/6/2022, com efeitos a partir de 24/6/2022. Base legal: Resolução BCB nº 134 de 1º de setembro de 2021. Vigência original com efeitos a partir de 15 de outubro de 2021. Publicada no DOU de 13/10/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 24/06/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 284/2022.

## Linha do tempo

- 08/10/2021 · Publicação
- 24/06/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 284

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 134](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-134) · 01/09/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 169**, de **8 de outubro de 2021**, editada pelo Chefe do Departamento do Meio Circulante do **BCB**, alterou o percentual máximo da remuneração da **Instituição Custodiante** que executa serviços de custódia de numerário. O normativo estabeleceu em **0,22%** o limite aplicável sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada nas dependências autorizadas do custodiante, válido para todo o território nacional.

A medida foi editada com base no art. 3º da **Resolução BCB nº 134**, de **1º de setembro de 2021**, e revogou expressamente a **Carta Circular nº 4.061**, de **26 de junho de 2020**. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida no **DOU** de **13/10/2021**, produzindo efeitos a partir de **15 de outubro de 2021**.

O normativo possui caráter pontual e tarifário, sem criar obrigações de reporte ou alterações de layout regulatório. Foi posteriormente revogado pela **Instrução Normativa BCB nº 284**, de **22 de junho de 2022**, produzindo efeitos a partir de **24 de junho de 2022**, encerrando a vigência do teto de **0,22%** estabelecido em 2021.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto setorial restrito à cadeia de logística de numerário e às relações contratuais com **Instituições Custodiantes**. Não gera alteração de reporte regulatório, de **CADOC** ou de processos prudenciais sistêmicos para o conjunto das instituições autorizadas pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 169**, de **8 de outubro de 2021**

**Alterações:** Revogou a **Carta Circular nº 4.061**, de **26 de junho de 2020**. Foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 284**, de **22 de junho de 2022**, produzindo efeitos a partir de **24 de junho de 2022**.

**Motivação:** Ajustar o percentual máximo da remuneração da **Instituição Custodiante** no serviço de custódia de numerário, em consonância com o art. 3º da **Resolução BCB nº 134**, de **1º de setembro de 2021**, visando equilíbrio econômico-financeiro, previsibilidade tarifária e uniformidade nacional na prestação do serviço.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 169](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=169)

### Adequação

Publicação no **DOU** em **13/10/2021**, Seção 1, p. 206. Entrada em vigor na data de publicação, com produção de efeitos a partir de **15 de outubro de 2021**. Revogação expressa da **Carta Circular nº 4.061/2020** a partir da vigência. Revogação da própria norma pela **Instrução Normativa BCB nº 284**, de **22/6/2022**, produzindo efeitos a partir de **24/6/2022**. No período de vigência, instituições que contratam serviço de custódia deveriam adequar contratos e parametrizações de faturamento ao teto de **0,22%**.

### Impacto Operacional

Impacto limitado às áreas de tesouraria, logística de numerário e jurídico-contratual. Exigia revisão de cláusulas contratuais com **Instituições Custodiantes**, atualização de parâmetros de cobrança e conciliação para aplicação do teto de **0,22%** por solicitação de saque confirmada e por solicitação de depósito/troca efetivada. Não há desenvolvimento de sistemas de informação regulatória, apenas ajustes pontuais de precificação e comunicação interna.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos especificada no texto fornecido. A norma trata exclusivamente de definição de percentual máximo de remuneração da **Instituição Custodiante**, sem alterações de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=169
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-169
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-169

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 169: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-169.
