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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 17"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "17"
data_publicacao: 2020-09-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-04-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 243/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=17"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-17
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-17
atualizado_em: 2026-09-13T04:36:03.304487Z
temas: [PIX, SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 17, de 18/09/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 17, de 18/09/2020, disciplinou a disponibilização gradual do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) em ambiente de produção. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243/2022 e está sem efeito desde 01/04/2022.

> A Instrução Normativa BCB nº 17, de 18/9/2020, disciplinou a disponibilização gradual do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) em ambiente de produção, estabelecendo fases operacionais, horários e procedimentos técnicos até o pleno funcionamento em 16/11/2020. Norma posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16/3/2022, a partir de 1º/4/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 243/2022.

## Linha do tempo

- 18/09/2020 · Publicação
- 01/04/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 243

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 17**, de 18 de setembro de 2020, tem por objeto divulgar os procedimentos operacionais para a disponibilização gradual das funcionalidades e dos horários de operação do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** em ambiente de produção, até o atingimento de seu pleno funcionamento. Editada pelo Chefe do **Deban** e pelo Chefe do **Deinf**, com base na **Circular nº 4.027**, de 12 de junho de 2020, e na **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020, a norma estabelece um cronograma detalhado de fases operacionais que abrange desde o envio de mensagens de conectividade até a liquidação plena de ordens de crédito. A norma foi publicada no **DOU** de 22/9/2020 e teve vigência a partir de 1º de outubro de 2020.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto foi classificado como ALTO porque a norma ditou procedimentos operacionais críticos para todas as instituições participantes do ecossistema financeiro nacional, determinando datas exatas, horários escalonados, protocolos de mensagens e requisitos de certificação digital. A falha no cumprimento de qualquer fase poderia comprometer a participação institucional no **SPI** e gerar riscos operacionais sistêmicos. A complexidade da implementação exigiu adaptações simultâneas em sistemas de comunicação, segurança digital e processos de liquidação.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 17, de 18 de setembro de 2020, publicada no DOU de 22/9/2020, Seção 1, p. 52. Documento normativo revogado a partir de 1º/4/2022 pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16/3/2022.

**Alterações:** A norma foi fundamentada na **Circular nº 4.027**, de 12 de junho de 2020; na **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020; na **Instrução Normativa BCB nº 9**, de 20 de agosto de 2020; e no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015. Foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 243**, de 16 de março de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a transição ordenada e segura do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** para o ambiente de produção, assegurando a estabilidade financeira e a eficiência operacional do ecossistema de pagamentos instantâneos. A disponibilização gradual permitiu que o **Banco Central do Brasil** monitorasse o desempenho técnico, validasse processos de certificação digital e garantisse a provisão adequada de liquidez antes do pleno funcionamento, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e modernização do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 17](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=17)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela norma foi o seguinte: (1) **21 de setembro de 2020**: disponibilização da resolução de nomes para os domínios **icom.pi.rsfn.net.br** e **arq.pi.rsfn.br**; (2) **1º de outubro de 2020**: entrada em vigor da norma; (3) **21 de outubro de 2020**: início do envio dos certificados digitais **CERTPIA** e **CERTPIC**, disponibilização do arquivo diário de participantes e início da operação restrita do SPI (dias úteis, 9h às 18h) para mensagens de conectividade e registro; (4) **30 de outubro a 2 de novembro de 2020**: suspensão das mensagens de registro e descontinuidade de serviço de liquidação (**REDA**); (5) **3 de novembro de 2020**: início da fase de liquidação de ordens de crédito, com horários escalonados (9h às 22h, 9h às 24h e 0h às 22h conforme o dia), início do envio da mensagem **CAMT.014** e mensagens seguindo os horários dos Arts. 5º e 6º; (6) **16 de novembro de 2020, às 6h30**: pleno funcionamento do SPI. A adequação era obrigatória para todas as instituições aprovadas na etapa homologatória de participação direta e indireta no SPI.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições participantes, exigindo: (1) adaptação de sistemas para suportar os protocolos de mensagens específicos (**PIBR**, **REDA**, **CAMT**) nos horários e fases determinados; (2) gestão de certificados digitais (**CERTPIA** e **CERTPIC**) e sua renovação periódica; (3) integração com os domínios **icom.pi.rsfn.net.br** e **arq.pi.rsfn.br** para resolução de nomes em produção; (4) monitoramento contínuo do arquivo diário de participantes cadastrados, uma vez que a mensagem **CAMT.014** ficou temporariamente indisponível durante o período inicial; (5) revisão de processos de liquidação para atender aos horários escalonados e aos mecanismos de provisão de liquidez alinhados ao **STR** e à **Selic**; e (6) equipes de compliance e tecnologia da informação precisaram coordenar testes e validações na etapa homologatória antes da operação em produção. O custo envolveu investimentos em infraestrutura de TI, segurança digital e capacitação de equipes operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a códigos de **CADOC** no texto da norma fornecida. As alterações técnicas descritas referem-se a: (1) envio de mensagens **PIBR.001** e **PIBR.002** de conectividade; (2) mensagens **REDA.014**, **REDA.016**, **REDA.017**, **REDA.031** e **REDA.022** para registro, descontinuidade e dados de responsáveis pela **Conta PI**; (3) mensagem **CAMT.014** para aviso de inclusão e exclusão de participantes; (4) resolução de nomes para os domínios **icom.pi.rsfn.net.br** e **arq.pi.rsfn.br** no ambiente de produção; (5) envio de certificados digitais **CERTPIA** e **CERTPIC**; e (6) disponibilização de arquivo diário atualizado com a relação de participantes diretos e indiretos. Não há URLs de alteração de layout explicitamente mencionadas no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=17
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-17
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-17

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 17: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-17.
