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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 170"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "170"
data_publicacao: 2021-10-08
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 287/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=170"
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atualizado_em: 2026-09-13T10:41:08.486935Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 170, de 08/10/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 170, de 08/10/2021, disciplina procedimentos operacionais do Sistema de Transferência de Reservas (STR), da conta Reservas Bancárias e da Conta de Liquidação. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 287/2022. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 124, de 19/07/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 170, de 8/10/2021, disciplina procedimentos operacionais do Sistema de Transferência de Reservas (STR), da conta Reservas Bancárias e da Conta de Liquidação. Baseia-se no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9/6/2021. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 287, de 27/7/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 287/2022.

## Linha do tempo

- 08/10/2021 · Publicação
- sem data · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 287

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 124](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-124) · 19/07/2021
- [Resolução BCB nº 105](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-105) · 09/06/2021
- [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80) · 25/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.656](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4656) · 26/04/2018
- [Resolução CMN nº 4.434](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4434) · 05/08/2015
- [Resolução CMN nº 4.122](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4122) · 02/08/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 170**, de **8 de outubro de 2021**, define procedimentos operacionais relacionados ao **Sistema de Transferência de Reservas (STR)**, à conta **Reservas Bancárias** e à **Conta de Liquidação** no **Banco Central do Brasil**. A norma foi editada pelo Chefe do **Deban** e entrou em vigor em **1º de novembro de 2021**, com o objetivo de operacionalizar o Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 105**, de **9 de junho de 2021**.

O normativo estrutura todo o ciclo de participação no **STR**: abertura de conta ou alteração de forma de acesso, comprovação de capacidade tecnológica e operacional, início das operações em produção e monitoramento contínuo. São previstos requisitos de solicitação firmada por diretor estatutário, Reunião de Participação no **STR**, testes de comprovação com prazo de 5 meses prorrogáveis por 2 meses, testes de carga, contingência e 23h59, além do cadastro obrigatório de responsáveis via mensagens do **Catálogo de Serviços do SFN**.

A norma também disciplina o monitoramento pela **Gemon**, procedimentos de contingência nas modalidades Internet e Telefônica, agendamento de ordens de transferência, rotina de otimização de liquidação e deveres de informação dos participantes. Foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 287**, de **27 de julho de 2022**, mantendo relevância histórica para entender a evolução da governança do **SPB** e dos requisitos de adesão ao **STR**.

Impacto Sistêmico

ALTO

Impacto sistêmico **ALTO** por definir requisitos de acesso e operação no **STR**, infraestrutura central de liquidação do **SPB**. Aplica-se a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, com alta complexidade de implementação tecnológica, governança e monitoramento contínuo.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 170**, de **8 de outubro de 2021**

**Alterações:** Revoga a **Instrução Normativa nº 124**, de **19 de julho de 2021**. O normativo foi posteriormente revogado pela **Instrução Normativa BCB nº 287**, de **27 de julho de 2022**.

**Motivação:** Padronizar e detalhar procedimentos operacionais do **Sistema de Transferência de Reservas (STR)**, da conta **Reservas Bancárias** e da **Conta de Liquidação**, em consonância com o Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 105**, de **9 de junho de 2021**. A motivação é garantir segurança, eficiência, interoperabilidade e capacidade operacional das instituições no **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 170](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=170)

### Adequação

Vigência a partir de **1º de novembro de 2021**. Após confirmação de início do processo pelo **Deban**, o requerente tem 5 meses para concluir testes de comprovação de capacidade operacional e tecnológica, prorrogáveis uma única vez por 2 meses. Após aprovação nos testes, há prazo de 3 meses para início das operações em produção ou alteração de forma de acesso. Evidências de sucesso dos testes devem ser encaminhadas em até 30 dias após execução, com manutenção da documentação por 5 anos. Declaração de aptidão para operar em produção deve ser enviada com antecedência mínima de 7 dias úteis da data prevista de início.

### Impacto Operacional

Gera necessidade de adequação de processos de governança, tecnologia e compliance. Exige assinatura por diretor estatutário, agendamento e realização de Reunião de Participação no **STR**, implementação de testes de carga, contingência e 23h59, conexão à **RSFN** quando aplicável, e cadastro e atualização tempestiva de responsáveis via **GEN0019**. Implica custos com desenvolvimento e sustentação de sistemas, monitoramento diário por monitores disponíveis antes e após o horário do **STR**, e manutenção de evidências por 5 anos. Processos de abertura de conta, autorização, comunicação com a **Gemon** e contingência devem ser revisados e documentados.

### Alterações de Layout

A norma trata de procedimentos operacionais e não cita alteração direta de **CADOC** com código numérico de 4 dígitos. Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. São referenciados o **Roteiro para abertura de conta e alteração de forma de acesso principal**, o **Catálogo de Serviços do SFN** e o **Dicionário de Domínios para o SPB**, disponíveis no sítio do **BCB**. São citadas mensagens como **GEN0019**, **GEN0020**, **STR0043**, **STR0044**, **STR0011** e demais do Grupo de Serviços **STR**, sem indicação de mudanças de layout de tabelas, dicionários de dados ou protocolos de transmissão além do uso previsto no catálogo.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=170
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-170
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-170

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 170: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-170.
