Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 172, de 13 de outubro de 2021, foi editada pela Chefe do Decon e pelos Chefes do Deinf e do Desig para atualizar a Instrução Normativa BCB nº 100, de 22 de abril de 2021, que consolida as regras de utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos - CRD.

O objetivo central da norma é contemplar o novo procedimento de tratamento de qualidade das informações prestadas pelas Entidades Supervisionadas. Para isso, o Art. 4º da IN BCB nº 100 foi alterado para incluir expressamente no escopo de qualidade os documentos 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa, 5401 e 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos, e 2080 - Posição de Cotas e Grupos das Operações de Consórcios - Bens Imóveis e Móveis.

A norma entrou em vigor em 1º de novembro de 2021, publicada no DOU de 14/10/2021. Trata-se de normativo revogado, tendo sido substituído pela Instrução Normativa BCB nº 620, de 9/5/2025, com versão vigente atualizada em 12/5/2025. Sua análise permanece relevante para entender a evolução da governança de dados no BCB e a ampliação progressiva do controle de qualidade no CRD.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto MÉDIO por ampliar o escopo de tratamento de qualidade no CRD para novos documentos regulatórios. A complexidade é moderada, pois não altera layout técnico, mas exige revisão de controles de validação, monitoramento e retificação de informações para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, independentemente de segmento.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 172, de 13 de outubro de 2021

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 100, de 22 de abril de 2021, que consolida as instruções sobre utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos - CRD. Normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 620, de 9/5/2025.

Motivação: Motivação regulatória de aprimoramento da estabilidade financeira e da supervisão de conduta por meio do fortalecimento da qualidade das informações prestadas pelas Entidades Supervisionadas ao BCB, garantindo maior consistência, rastreabilidade e confiabilidade dos dados remetidos via CRD.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 172

Adequação

Publicação no DOU: 14/10/2021, Seção 1, p. 39. Entrada em vigor: 1º de novembro de 2021, aplicável a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. Revogação: Instrução Normativa BCB nº 620, de 9/5/2025, com versão vigente atualizada em 12/5/2025. Para fins de compliance histórico, as adequações de qualidade para os documentos 5300, 5401, 5402 e 2080 deveriam estar implementadas a partir de 1º/11/2021.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho de revisão dos processos de remessa e de controle de qualidade no CRD. As áreas de Compliance, Risco, Tecnologia e Controles Internos precisam mapear os fluxos de geração dos documentos 5300, 5401, 5402 e 2080, implementar validações adicionais, regras de consistência e procedimentos de retificação. Há custo de atualização de manuais, treinamento de equipes, ajustes em rotinas de monitoramento e aumento da carga de evidências para auditoria regulatória junto ao BCB.

Alterações de Layout

O texto da Instrução Normativa BCB nº 172 não descreve alteração de layout técnico, dicionário de dados, tabelas de domínios, tags XML ou protocolo de transmissão. A mudança é normativa e de escopo: o Art. 4º da IN BCB nº 100 passa a aplicar o procedimento de tratamento de qualidade também aos documentos regulatórios explicitamente mencionados: 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa, 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos, 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos, e 2080 - Posição de Cotas e Grupos das Operações de Consórcios - Bens Imóveis e Móveis. Não há menção a alteração direta de CADOC com especificação técnica de layout no conteúdo fornecido.