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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 174"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "174"
data_publicacao: 2021-10-15
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=174"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-174
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-174
atualizado_em: 2026-09-13T12:36:18.406768Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 174, de 15/10/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 174, de 15/10/2021, atualiza as diretrizes para a prestação de informações pelos participantes do Pix. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26/10/2020.

> A Instrução Normativa BCB n° 174 de 15/10/2021 atualiza as diretrizes para a prestação de informações pelos participantes do Pix, visando maior transparência e eficiência no sistema de pagamentos. É crucial que as instituições financeiras se adequem às novas exigências.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 15/10/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-32) · 26/10/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020
- [Carta Circular nº 3.588](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3588) · 18/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 174**, publicada em 15 de outubro de 2021, altera a **Instrução Normativa BCB n° 32** de 26 de outubro de 2020, que regula a periodicidade e o formato das informações que devem ser enviadas pelos participantes do **Pix**. Essa norma estabelece um conjunto detalhado de dados que os participantes devem reportar, incluindo informações sobre transações, devoluções, bloqueios cautelares, receitas de tarifas, tempos de transação e disponibilidade do sistema. O objetivo é garantir a transparência e a eficiência do sistema de pagamentos instantâneos, promovendo uma melhor experiência para os usuários e um controle mais rigoroso das operações realizadas.

A norma determina que as informações devem ser enviadas mensalmente, com prazos específicos para a remessa e detalhamento dos dados a serem reportados. Além disso, a norma especifica os formatos e sistemas a serem utilizados para a remessa das informações, como o **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**, e estabelece canais de suporte para dúvidas relacionadas ao preenchimento e à remessa dos documentos. A implementação dessas diretrizes é fundamental para a conformidade das instituições financeiras com as exigências do **Banco Central do Brasil**.

A partir de 23 de novembro de 2021, as novas exigências passam a ser obrigatórias para os participantes do **Pix**, enquanto outros dispositivos da norma entram em vigor imediatamente. As instituições devem se preparar para atender a essas novas demandas, revisando seus processos internos e sistemas de informação para garantir a conformidade com as novas regras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas exigências de reporte e à necessidade de adequação dos sistemas de informação das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 174**, de 15 de outubro de 2021.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB n° 32**, de 26 de outubro de 2020.

**Motivação:** A motivação regulatória é promover maior transparência e eficiência no sistema de pagamentos instantâneos, assegurando que os participantes do **Pix** reportem informações relevantes que permitam um monitoramento eficaz das operações.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 174](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=174)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas exigências a partir de 23 de novembro de 2021 para o art. 1º, enquanto os demais dispositivos da norma entram em vigor imediatamente. É essencial que as instituições iniciem a adequação de seus processos e sistemas o quanto antes para atender a essas novas demandas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos e a atualização de sistemas de informação para garantir a coleta e o envio das informações exigidas. As instituições precisarão alocar recursos para treinar equipes e implementar as mudanças necessárias para atender às novas exigências de reporte.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas incluem a definição de novos formatos e periodicidades para a remessa de dados, mas não foram citados códigos de CADOC específicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=174
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-174
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-174

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 174: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-174.
